Dilma sanciona lei que define reoneração da folha de salários

    A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a política de desoneração da folha de pagamento, principal medida do ajuste das contas públicas. Foi mantido um aumento menor de tributos para alguns segmentos, como transportes e alimentos. Apenas um artigo foi vetado – o que daria o benefício ao setor de vestuário. 

    Na versão aprovada pelos congressistas, produtos da cesta básica foram poupados – permanecem com a taxa de 1%. Os setores de calçados, ônibus, transporte aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário, armazenamento, gestão de portos, edição de livros, jornais e revistas, atividades de rádio e TV, passam de 1% para 1,5%. Para call center, transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, a alíquota passará de 2% para 3%. 

    O projeto enviado originalmente pelo governo estabelecia que essas alíquotas subiriam dos atuais 1% e 2% para 2,5% e 4,5%, respectivamente. 

    Conforme antecipou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, a presidente Dilma acelerou o processo de sanção do projeto para que a retirada de incentivos – e consequente aumento de arrecadação federal – comece a valer já em 1º de dezembro. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” com data de 31 de agosto. 

    Ministério da Fazenda desejava receita extra de R$ 12,5 bilhões por ano com a revisão dos benefícios dados a 56 setores, mas deve obter entre R$ 10 bilhões e R$ 10,5 bilhões anuais após as mudanças feitas no Congresso Nacional, segundo projeções divulgadas por deputados governistas. 

    As empresas contempladas pela desoneração da folha pagam um percentual sobre o faturamento bruto, de forma que o custo da mão de obra seja reduzido.

     

    Fonte: Valor Econômico

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