Mudança em instrução da CVM pode reduzir custo de emissão

    Juliana Schincariol | Do Rio

    Uma reforma na instrução 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sobre ofertas com esforços restritos, pode reduzir o custo das emissões e propiciar uma melhor precificação dos papéis, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor.

    A proposta do regulador é que as emissões de ações por meio da instrução 476 – ofertas com esforços restritos e que possuem dispensa de registro na autarquia – possam ter a opção de distribuição de lote suplementar e a realização de operação de estabilização de preço de ações. “A 476 veio para ser um instrumento de agilidade. A permissão para a estabilização era uma questão de tempo”, diz a advogada do escritório Tozzini Freire, Fabíola Cavalcanti.

    Esse tipo de emissão tem sido utilizado sobretudo nas ofertas subsequentes de ações, também conhecidas como follow-on. No ano passado, das 20 emissões deste tipo, 16 foram via 476. A instrução é importante para aumentar a agilidade dos emissores e aproveitar janelas de mercado, já que tende a ser mais simples e rápida.

    Uma operação de estabilização dá certa garantia de que o preço vai ficar de fato em torno do valor que o investidor comprou. Isso porque inibe um comportamento mais agressivo de investidores, especialmente em um mercado em queda.

    A instrução 476 foi criada em 2009 e reformada em 2014, quando passou a admitir a emissão de ações. Na ocasião, já havia uma demanda do mercado pelo chamado “green shoe” (lote suplementar) e agente estabilizador, com objetivo de equiparar as ofertas públicas e as com esforços restritos. A área técnica não acatou as sugestões.

    O assunto voltou ao colegiado em 2016, depois de uma consulta do Itaú BBA e do escritório de advocacia Mattos Filho, em uma oferta da Restoque. O diretor relator Pablo Renteria foi favorável ao lote suplementar, mas sugeriu que o tema da estabilização fosse analisado de forma mais aprofundada. Pouco depois de ter divulgado estudo sobre o assunto, a CVM abriu audiência pública, que se encerra em 25 de janeiro.

    “Não fazia sentido ter o agente estabilizador em uma e não ter em outra”, afirma o sócio do escritório Mattos Filho, sócio Jean Arakawa, referindo-se à instrução 400. “Acredito que é um fator bem positivo, é algo que o mercado já tinha sinalizado”, continuou.

    “Investidores não afeitos a 476 vão passar a se interessar neste tipo de oferta”, diz o advogado do escritório BMA, Felipe Prado. Sem um agente estabilizador, o custo de emissão tende a ser maior para o emissor, explica. Então, o preço saía um pouco abaixo do pretendido neste tipo de oferta. “Eu acho que com a reforma é natural uma melhor precificação e uma redução no custo dos emissores”, diz.

    Antes da nova norma entrar em vigor, o que ainda deve levar algum tempo, há ofertas no “pipeline”, eventualmente ainda no primeiro trimestre, em setores como papel e celulose, educação e tecnologia da informação, diz.

    “O objetivo é tentar antecipar o maximo possível em relação ao período eleitoral. Com a Reforma da Previdência, esperada para fevereiro, talvez seja um momento para se aumentar o capital da companhia via 476″, afirma Prado, do BMA.

    Fonte: Valor Econômico

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