Edição 7 – 23/1/2014

Ação dos 28,86%


A execução (Autos 1999.34.00.014681-2) dos valores retroativos do reajuste de 28,86%, referente ao período de janeiro/1993 a maio/2013 foi suspensa por determinação do juízo da 20ª Vara Federal de Brasília, que entendeu que deve aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento proposto pelo Banco Central (2008.01.00.042512-4). Estamos avaliando com os advogados responsáveis as medidas a serem adotadas.

Aproveitamos para esclarecer que o Sinal tem divulgado tempestivamente todas as informações disponíveis sobre o andamento das ações que pleiteiam a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores do Banco Central.

Inobstante isso, é recorrente a disseminação de informações inconsequentes, sobretudo nas redes sociais, que acabam por apresentar informações distorcidas sobre o assunto.

Recentemente circulou a informação equivocadas de que os valores devidos seriam pagos no início de janeiro/2014, bastando que o interessado enviasse e-mail ao escritório responsável pelo processo, renunciando a parte dos valores pleiteados na execução.

Repetimos essa informação não tem fundamento!

Apenas um dos cinco grupos de ações está na fase de execução. Neste grupo, a execução foi apresentada em duas petições:

  1. pede a aplicação do índice de reajuste de 28,86% à remuneração atual;
  2. pede o pagamento dos valores atrasados – aplicação do índice de reajuste sobre parcelas salariais do período de janeiro/1993 a maio/2013 (época da apresentação dos cálculo).

A primeira execução aguarda julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Superior Tribunal de Justiça.

A segunda execução, que trata dos valores atrasados, tramita na 20ª Vara Federal de Brasília e aguardava a citação do Banco Central do Brasil, ou seja, o Banco Central ainda não foi comunicado oficialmente da execução. Como explicamos atualmente essa execução está suspensa, por determinação do juízo, aguardando o julgamento de recurso proposto pelo Banco Central.

Dessa forma, qualquer manifestação dos participantes da execução, como, por exemplo, uma eventual e injustificada renuncia a parte dos valores pleiteados, além de não agilizar o recebimento dos valores, será precipitada, tendo em vista que não houve qualquer apreciação judicial sobre a quantia executada.

NEGOCIAÇÃO PARA ACORDO NO PROCESSO DOS 28,86%

Da mesma forma, têm sido divulgadas nas redes sociais informações distorcidas e equivocadas sobre a postura do Sinal nas negociações para acordo sobre o reajuste de 28,86%.

Em nenhum momento foram colocadas condições instransponíveis por parte dos representantes do Sinal ou do Banco Central. Foram feitas inúmeras propostas, como é da natureza do processo negocial. Tanto que se avançou de uma postura que não traria benefícios para ninguém (o Banco Central entendia que o reajuste já havia sido concedido) até uma possibilidade de acordo.

Após muitas reuniões no GT da Litigiosidade os participantes acordaram em encaminhar os resultados conseguidos até então, para apreciação de outros órgãos governamentais, manifestação necessária na opinião da Procuradoria do Banco Central. Esse encaminhamento para manifestação de outros órgãos, antes de termos um consenso sobre os termos do eventual acordo, foi uma forma de agilizar o processo negocial. O que vier a ser proposto pelo BCB será submetido à apreciação dos interessados.

Não existe empecilho de parte do Sinal para a realização do acordo. Tanto que o Sinal tem procurado influir para agilizar a manifestações dos outros órgãos governamentais envolvidos. Atualmente, o processo encontra-se na Procuradoria da Fazenda Nacional, responsável pela assessoria jurídica do Ministério da Fazenda.

Fica claro que o Sinal, além de tentar agilizar o processo negocial, tem trabalhado na esfera judicial para que os servidores tenham seu direito reconhecido. O entrave processual atual decorre do recurso apresentado pelo Banco Central e que levou o juízo da 20ª Vara Federal de Brasília a suspender a execução dos valores atrasados, antes de qualquer manifestação do BCB sobre a quantia executada.

Participem da discussão no grupo do Sinal no Facebook https://www.facebook.com/groups/172528472791152/ (grupo fechado, exclusivo para filiados) e curtam a página do Sinal naquela rede social https://www.facebook.com/sinalnacional.

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