Edição 207 – 14/11/2017

Entidades sindicais questionam MP805/2017 na Justiça; medida sofre primeiro revés


Ato N

Uma das principais frentes de luta contra a Medida Provisória (MP) 805/2017 tem consistido no apontamento às fragilidades legais da matéria, que adia reajustes previstos em leis e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. O Sinal, a exemplo de outras entidades representativas, já prepara iniciativa individual neste sentido e integra as tratativas no âmbito do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), no intuito de também questionar, em conjunto, a MP no Judiciário.

A estratégia começa a surtir efeito. Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) no Rio Grande do Norte, a 5ª Vara Federal no estado deferiu liminar mantendo os efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o que, na prática, assegura os reajustes. Veja aqui a íntegra da decisão.

Artigo mostra inconstitucionalidades

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) divulgou, no último dia 3 de novembro, artigo em que o mestre em direito e procurador da Fazenda Nacional, Aldemário Castro, elenca inconstitucionalidades e inconsistências do dispositivo.

Entre os pontos levantados, o especialista destaca a supressão de direito adquirido, a contraposição à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a redução remuneratória. Leia, aqui, a íntegra do estudo.

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