Edição 11 – 12/2/2014

Imposto de renda sobre o terço de férias


O Sinal em outubro de 2013 ajuizou ação ordinária com pedido de liminar, como substituto processual dos filiados, para pedir a isenção do imposto de renda sobre o terço de férias.

A ação recebeu o número 00593472720134013400, está tramitando na 16ª VF/DF, e obteve decisão antecipatória para que os valores retidos na fonte de imposto de renda sobre essa parcela sejam depositados em juízo. O processo está concluso ao juiz para sentença desde o dia 03/02/2014.

O fundamento utilizado na ação é que o adicional das férias é uma parcela de natureza indenizatória, devendo ser afastada da base de incidência do Imposto de Renda.

Como a ação foi feita para os filiados ao Sinal até a data de seu ajuizamento, 11/10/2013 e muitos servidores se filiaram ao Sindicato após essa data, estamos preparando novo grupo dessa ação.

Caso ainda não seja filiado, junte-se a nós.

Edições Anteriores
Matéria anteriorConvocatória para Reunião Ordinária do CR Amanhã
Matéria seguinteJustiça determina o cancelamento da cobrança do Fundo de Garantia dos anos de 1991 a 1996 e Banco Central mantém a cobrança