Edição 92 – 25/05/2018

Informe Jurídico


Continuando com a divulgação do estágio em que se encontram as ações judiciais mais consultadas pelos filiados, apresentamos relato sintético sobre a que impede o desconto da cota-parte do servidor sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

Requer que o Banco Central do Brasil (BCB) se abstenha de cobrar dos substituídos do autor a cota-parte no custeio do benefício de assistência pré-escolar, bem como a restituição de todos os valores descontados sob o mesmo título nos últimos cinco anos. (código 1861 na área restrita aos filiados)

O Sinal ajuizou como substituto processual, em 2016, ação ordinária requerendo medida liminar que suspendesse o desconto da cota-parte no recebimento de valores a título de auxílio pré-escolar e a devolução dos valores descontados, nos últimos cinco anos, a esse título

A sentença, de 30.8.16, foi favorável aos servidores, determinando a imediata interrupção do desconto, que, dado o caráter indenizatório do benefício, ofendia a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que é dever do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos. Foi determinado, ainda, a restituição de todos os valores descontados e não alcançados pela prescrição quinquenal, atualizados monetariamente e acrescido de juros moratórios.

O BCB teve ciência da decisão e parou de efetuar os descontos, porém, apresentou apelação, que aguarda julgamento, desde 8.5.17, pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região.

Somente após o trânsito em julgado da ação é que poderemos dar início, em caso de sucesso, aos procedimentos com vistas ao recebimento dos valores descontados.

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