Edição 209 – 17/11/2017

MP 805/2017: Sete razões para dizer NÃO ao adiamento dos reajustes salariais


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Suprime Direito Adquirido: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Conforme o Decreto-Lei nº 4.657/1942, artigo 6º, parágrafo segundo, “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

Portanto, os reajustes em questão foram definidos em lei com exercício em “termo pré-fixo” e sem possibilidade de alteração por arbítrio de terceiro. Estão incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores como direitos adquiridos.

Contraria Jurisprudência do STF: Decisão do Supremo Tribunal Federal (Adin nº 4013, de 31/03/2016) esclarece a diferença entre vigência de lei e efeitos financeiros decorrentes de sua disposição. Conforme o documento, a partir da vigência das normas concessivas de aumentos de vencimentos, os novos valores passam a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada. “3. O aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira”.

Viola a Constituição: Os reajustes remuneratórios suspensos realizam a exigência do art. 37, inciso X, da Constituição. Esse dispositivo assegura a realização de uma revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Trata-se de mera recomposição remuneratória em função da inflação.

Alcança somente uma parte dos servidores: Os reajustes remuneratórios foram suspensos para uma parte dos servidores públicos federais. Inúmeras categorias não foram alcançadas pela medida (exemplos: militares, servidores do Legislativo e servidores Judiciário). É flagrante o tratamento não isonômico e a tentativa de penalizar uma parte dos servidores públicos.

Descumpre acordos firmados pelo Poder Público: Os reajustes remuneratórios em questão decorrem de acordos firmados pelas categorias de servidores com o governo federal. A suspensão deles sinaliza claramente para o aumento da insegurança jurídica nas relações envolvendo o Poder Público.

Realiza uma economia reduzida: A economia de recursos com a medida é reduzida, notadamente se comparada com gastos muito mais expressivos e com benefícios fiscais, envolvendo dezenas de bilhões de reais, concedidos a inúmeros setores como retrata a grande imprensa nos últimos meses.

Desvaloriza e desorganiza o serviço público: Alimenta um discurso equivocado e raivoso contra o serviço público e os servidores públicos. A valorização e o reconhecimento da Administração Pública e seus integrantes são fundamentais para a realização eficiente das mais diversas políticas públicas num clima de segurança jurídica e tranquilidade funcional.

Fonte: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade afiliada ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
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