Edição 107 – 21/6/2017

Palavra do filiado


Lembrando sempre que, em 1976, quando fomos convocados para o certame e enfrentamos as provas para admissão no Banco Central, foi-nos oferecida assistência médica gratuita. Mais tarde, alguns anos depois em uma reunião de que tomei parte, e os problemas do antigo PGP já afloravam, lembrei que não custava nada aos funcionários participarem financeiramente do programa, tal qual os servidores do Banco do Brasil, de onde fui originário, com a parcela, por exemplo, de 1% do salário, que não iria onerar demasiadamente nossos colegas.

Foi quando um “luminar” do jurídico do banco, se expressou da seguinte forma: “é impossível, pois o banco considera ruptura do contrato de trabalho exigir dos funcionários uma contribuição de algo que lhe foi oferecido graciosamente”. Juridicamente ele tinha razão, mas, economicamente, era zero.

Então mais tarde pode. Desde muito tempo pagamos por algo que nos foi oferecido de graça e ainda querem majorar as tarifas?

Marcio Flavio Fassheber Chelles, do Rio de Janeiro


Gostaria de saber o que sabe e o que pensa a direção do Sinal sobre incidência de do percentual de contribuição do PASBC sobre os honorários de sucumbência percebidos pelos nossos colegas da PGBC.

Muito obrigado,

Max Meira, de Brasília

Apito Brasil: O assunto já foi abordado com a Chefia do Depes, ressalvando que o Sinal entende que o princípio da solidariedade entre os participantes do PASBC é um de seus pilares e, dentro da legalidade, deva ser preservado.

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