Edição 118 – 10/8/2016

PEC 241/16 aprovada na CCJ


A admissão da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/2016, de autoria do Poder Executivo, que institui o Novo Regime Fiscal, limitando os gastos públicos federais por 20 anos e acabando com a atual vinculação de receitas para gastos com saúde e educação, foi aprovada no dia de ontem, 9/8, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O próximo passo, dentro da Câmara dos Deputados, será a criação de uma Comissão Especial para a análise e votação de seu mérito.

A PEC 241/16 limita, pelos próximos 20 anos, a despesa primária dos Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo -, inclusive o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, compreendidos, também, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público e as empresas estatais dependente.

A despesa primária de cada Poder fica limitada, em cada exercício, à executada no ano anterior, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, sendo que novo método de correção do limite somente poderá ser proposto pelo Presidente da República após 10 anos da vigência desta Emenda Constitucional.

Engana-se quem pensa que, no caso de descumprimento do limite estabelecido haveria penalidades para os governantes ou dirigentes: o “castigo” recairá diretamente aos servidores públicos federais e ao serviço público como um todo, pois as vedações estabelecidas são:

  • À concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (que deveria assegurar a revisão geral anual dos salários e subsídios), exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda;
  • À criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • À alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • À admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargos efetivos; e
  • À realização de concurso público.

Não bastasse este arrocho sobre os servidores públicos federais, a PEC 241/16 ainda desvincula os gastos com Saúde e Educação da receita da União, limitando-os ao mesmo método de correção nunca superior à variação do IPCA do ano anterior, ou seja, congelando-os por 20 anos.

Não podemos compactuar com mais essa medida que, sob o manto de uma boa causa, desvirtua a lógica em sua execução, limitando as despesas com as áreas de Saúde e Educação, já tão carentes na Nação brasileira, castiga os servidores públicos federais, precariza o serviço público como um todo, atingindo diretamente a população de mais baixa renda, que dele depende, e não procura adequar o pagamento da dívida pública, que se expande geometricamente a cada ano.

Edições Anteriores
Matéria anteriorCâmara aprova PLP 257/2016
Matéria seguintePai