Edição 191 – 8/12/2015

Redução da jornada de trabalho: o que o Sinal tem a dizer sobre isso?


I – Dos fatos:

Ao final do dia de ontem, o Depes comunicou aos servidores do Banco Central do Brasil (BCB) a divulgação da Nota Técnica nº 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Como então explicado, a SEGEP (Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) viabiliza, por meio dessa Nota, a possibilidade de redução da carga horária de trabalho para algumas categorias sob o regime de dedicação exclusiva. A Nota se fundamenta na Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. Ao término do Comunicado, o Depes sinaliza que deve providenciar a formalização dos procedimentos para que o servidor tenha essa opção na sua relação de trabalho com o BCB.

Na conclusão da referida Nota, a SEGEP entende pela “possibilidade de redução de jornada, com redução proporcional de remuneração, lastreada na MP nº 2174, de 2001, aos servidores submetidos à dedicação exclusiva, inclusive os que recebem por subsídio, à exceção, considerando os limites jurídicos e da hermenêutica: (i) daqueles cuja dedicação exclusiva seja um regime de trabalho optativo e ensejador de acréscimo remuneratório, portanto especial e autônomo e assim não atingível pela MP nº 2.174, de 2001; (ii) dos ocupantes dos cargos taxativamente arrolados no §1º do art. 5º da MP 2174, de 2001, para os quais somente alteração legislativa pode permitir a redução em apreço; e (iii) daqueles submetidos a jornadas dispostas em leis especiais, que, via de regra, já são menores que 40h semanais”.

Procedendo-se à leitura da MP 2.174-28, observamos a lista de exceção aos que podem se submeter a esse regime mais flexível de jornada de trabalho:

Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União; Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União; Defensor Público da União; Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.

Ou seja, os servidores do BCB estariam enquadrados, segundo a Nota Técnica, como elegíveis para redução de jornada.

 

II – Das dúvidas e considerações:

A posição do Sinal em relação à redução da jornada de trabalho é a de que ela não deve vir acompanhada de redução na remuneração.

Esse tipo de posicionamento não é fortuito.

Ao longo da história da relação capital-trabalho, os ganhos de produtividade têm sido absorvidos pelo primeiro, o capital, com a organização dos trabalhadores buscando, ao menos, incorporar parte desses ganhos por meio da redução da jornada de trabalho ou aumento da sua remuneração.

Daí o nosso cuidado no trato dessa relevante questão.

Obviamente, o Sinal posiciona-se a favor de iniciativas que facilitem o dia a dia dos nossos colegas servidores, entre elas, a oferta de alternativas para a jornada de trabalho.

Com certeza, há casos em que essa redução da jornada de trabalho poderá ser por demais bem vinda, auxiliando os nossos colegas na sua rotina diária. Assim, podemos elencar várias situações, como a de servidores que gostariam de passar mais tempo com seus filhos ou com seus pais, necessitados de maior amparo, ou, ainda, dos que gostariam de dedicar mais tempo a outras atividades, tais como filantropia, educação etc.

O que procuramos mostrar e debater é que há questões importantes a serem consideradas.

A primeira consideração, por óbvia, é a de que, dependendo da forma como for implantada, essa redução de jornada com redução de remuneração pode ser mais uma forma de exploração. Isso pode ocorrer, na medida em que o mesmo trabalho pode acabar sendo feito em menos horas trabalhadas à custa do maior esforço do servidor. Tudo isso traz, de uma parte, economia para os cofres públicos, mas, porém, de outra parte, perda de Qualidade de Vida para o servidor.

Outra dificuldade será a de obter autorização da chefia imediata, uma vez que tal autorização implicará na confirmação formal no sentido de que a demanda de trabalho no setor não seria tão grande, podendo refletir em redução do seu quadro de servidores. Em um cenário em que o BCB não conseguiu contratar todos os últimos concursados, e com uma perspectiva de forte e continuado processo de aposentadorias, as possibilidades de liberação de servidores para uma jornada de trabalho reduzida podem não ser muito promissoras.

Procurando agora um afastamento maior da questão, para entendermos melhor o porquê dessa iniciativa do MPOG, temos na própria motivação da edição da tal MP 2.174-28 uma boa pista. Seu resumo é esclarecedor:

“Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário – PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional”.

Ou seja, o objetivo final da promulgação da MP 2.174-28, do ano de 2.001, não foi o de dar mais opções de formas de trabalho ao servidor, mas, sim, permitir um forte reajuste das despesas às suas custas por intermédio de um programa de demissão voluntária (PDV). Naquela época, a administração do BCB utilizou a possibilidade de uso desse PDV para que o servidor aceitasse a mobilidade imposta pela reforma administrativa, então em curso.

Outro aspecto a ser considerado é o da lista das carreiras não elencáveis para redução de jornada de trabalho. Talvez, não por acaso, são as carreiras que atualmente dispõem de maior prestígio junto aos negociadores do governo nesta campanha negocial.

A implantação desse regime de redução de jornada com redução de remuneração no BCB não implicaria em perda ainda maior no status da instituição? Estaríamos sendo afastados do rol de carreiras típicas de Estado, para um outro rol que inclui agências e outras congêneres?

Devemos refletir bem, debater bem, todos nós, servidores da ativa, aposentados, pensionistas, antes de formarmos opiniões mais peremptórias sobre esse assunto.

O Sinal aguarda, ansiosamente, o formato que o Depes deverá apresentar para essa nova alternativa de jornada de trabalho para, então sim, voltar a se pronunciar sobre o assunto, por certo de grande interesse para todos integrantes da Comunidade BCB.

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