A TLP entra em cena e a TJLP cola na Selic

    Autor: Angela Bittencourt

    Depois de 23 anos, o Brasil consegue alinhar duas taxas de referência de sua economia – a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a taxa Selic. Até dezembro, poderá estar zerado o “desconto” que historicamente separou uma da outra e que manteve a taxa longa 30 pontos abaixo da Selic em 1994, ano de lançamento do Plano Real e de sua criação.

    Concebida como indexador de contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), poucas vezes a TJLP caiu a um dígito nos primeiros dez anos de vida. A excepcionalidade entrou nas estatísticas seguidamente nos últimos dez anos em que se praticou juro nominal menor por aqui.

    Amanhã, o Conselho Monetário Nacional (CMN) se reúne e define a saideira da TJLP – a taxa que será utilizada pelo BNDES no quarto trimestre. Na segunda-feira à noite, o CMN apresentou ao mercado a metodologia de cálculo de sua substituta, a TLP, destinada a ter uma fama melhor que sua antecessora.

    Nos anos seguintes à crise financeira internacional de 2008/2009, a TJLP representou a salvação da economia por remunerar o crédito do banco de fomento abaixo da taxa básica brasileira. A TJLP reinou absoluta nos governos petistas, mas caiu em desgraça com a falta de medida da equipe econômica da ex-presidente Dilma Rousseff (2011 até maio de 2016) que promoveu uma arrancada das operações do BNDES na tentativa de estimular o crescimento econômico tão logo vencido o auge da crise.

    A iniciativa não deu certo. E, pior, rendeu à TJLP a responsabilidade de produzir a fatura de meio trilhão de reais em dívida do BNDES ao Tesouro – controlador da instituição.

    Ano passado, o banco devolveu à União R$ 100 bilhões. Para o ano que vem, o combinado é que pague mais R$ 180 bilhões. O banco resiste, mas não disse que não vai pagar. E esse dinheirão, se utilizado para abater a dívida pública, deixará de se multiplicar possivelmente até dezembro, quando a Selic já terá caído o suficiente para ficar frente a frente com a TJLP. Essa esperada convergência terá, contudo, vida curta. Em 1º de janeiro de 2018, a TLP ocupará o seu lugar em novas operações que passarão a ser firmadas pelo BNDES.

    A diferença entre elas começa pelo prazo de validade e se estende à composição de seus cálculos. A TJLP é trimestral e calculada a partir da meta de inflação vigente para o ano mais o risco-país que já foi representado pelo EMBi+ e, há um bom tempo, é mensurado pela cotação do CDS (Credit Default Swap), uma espécie de seguro contra potenciais caloteiros, negociado no mercado internacional.

    TLP será calculada mensalmente a partir da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – indicador que calibra o regime de metas de inflação – mais uma taxa prefixada. A equipe econômica propôs e defende a TLP, porque sua variação estará mais próxima do juro de mercado, o que vai minimizar a diferença entre o custo de captação de recursos em mercado pelo Tesouro e a cobrança do crédito concedido pelo BNDES. Reagem à TLP, sobretudo, os defensores de um banco de desenvolvimento que atue como indutor de crescimento por trabalhar com juro abaixo da Selic.

    É fato, porém, que a TJLP atravessou 2015 e 2016 ainda guardando boa distância da colega Selic – entre 6,25 pontos percentuais e 7,25 pontos – sem que o subsídio aos financiamentos do BNDES servissem para atenuar a queda livre da atividade. O Brasil amargou retração de 7,5% nesses dois anos. O retrocesso foi tanto, que todos os brasileiros comemoram a expectativa de crescimento do PIB de 0,7% neste ano.

    TLP terá variação próxima ou juro de mercado, uma vez que sua parcela prefixada terá origem na negociação de um título público, a NTN-B. O BC será o responsável pelo cálculo dessa parcela que será anunciada no último dia de cada mês para vigorar no mês seguinte. Há dois dias, a TLP era estimada em 7,2%. O Itaú Unibanco avalia que a saideira da TJLP será de 6,5%. A projeção majoritária para a Selic em dezembro é de 7%.

    Fonte: Valor Econômico

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