Projeto proíbe Tesouro de usar lucro do Banco Central

    O resultado positivo das operações do Banco Central com reservas cambiais e das operações com derivativos cambiais por ele realizadas no mercado interno não poderá mais ser transferido à conta única do Tesouro Nacional, de acordo com o projeto de lei 314, que tem parecer favorável e deverá ser votado na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado.

    O projeto estabelece que o resultado positivo será destinado a uma “reserva de resultado” e os recursos somente poderão ser utilizados para cobrir os prejuízos do BC e, excepcionalmente, para pagar a dívida mobiliária federal, “quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento”.

    O resultado negativo contábil do BC, por sua vez, não será mais coberto, de imediato, por Títulos públicosemitidos pelo Tesouro Nacional. Ele terá que ser compensado pelos recursos existentes na “reserva de resultado” e pela redução do patrimônio institucional do Banco Central, até que o patrimônio líquido do BC atinja o limite mínimo de 1,5% do ativo total existente na data do balanço.

    Caso essas duas medidas não sejam suficientes para cobrir o resultado negativo, a União poderá pagar o saldo remanescente com a emissão de Títulos públicos. Para garantir a preservação do patrimônio líquido do BC, o projeto cria regra automática que exige o aporte de títulos da União sempre que, no dia vinte de cada mês, o patrimônio líquido da autoridade monetária chegue ao nível mínimo de 0,25% de seus ativos totais. Segundo o projeto, o aporte da União deverá garantir a recomposição do patrimônio líquido ao nível de 0,5% do ativo total do Banco Central.

    O relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), excluiu o artigo que autorizava o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das Instituições Financeiras. Pelo texto original do projeto, o BC ficaria encarregado de dispor sobre a remuneração, as condições e os prazos e formas de negociação dos depósitos voluntário.

    Em seu parecer, Tasso diz que a criação dos depósitos voluntários teria que ser feita por projeto de iniciativa do presidente da República. “Apesar de, no mérito, concordarmos com a medida, entendemos que a autorização proposta, ao atribuir novas funções para um órgão do Poder Executivo, incorre em vício de iniciativa”, argumentou. O projeto 134 é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e foi discutido com o presidente do BC, Ilan Goldfajn.

    O projeto prevê regra automática para a recomposição da carteira de títulos do Banco Central. Sempre que o valor da carteira de títulos livres para negociação, em poder do BC, atingir percentual igual ou inferior a 4% de sua carteira total de títulos, a União efetuará emissão em favor do Banco Central, no montante necessário para que sua carteira de títulos livres para negociação atinja o valor de 5% da carteira total.

    O projeto cria ainda a possibilidade, mediante prévia autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), de a União efetuar o resgate dos títulos, sem desembolso financeiro a favor do Banco Central, e o correspondente cancelamento de títulos livres para negociação da autoridade monetária. O objetivo da medida, de acordo com o parecer, é permitir a redução do estoque de títulos da dívida mantida pelo BC, “o que diminuirá os custos da União com pagamento de Juros sobre esses papéis”.

    O senador Ricardo Ferraço disse ao Valor que o seu projeto pretende acabar com uma “contabilidade criativa” permitida pela legislação atual. “Os lucros do Banco Central são transferidos ao Tesouro em dinheiro, e os prejuízos são cobertos em títulos. Isso pode resultar numa espécie de operação de crédito “disfarçada”, o que é proibido pela Constituição”, afirmou. “Para usar um jargão popular, hoje está tudo junto e misturado [o Tesouro e o BC]”, afirmou.

    Em seu parecer, Tasso diz que a acumulação na conta única do Tesouro de recursos oriundos da transferência de resultados positivos do BC viabilizou a amortização de parte da dívida mobiliária, apesar dos déficits públicos nominais.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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