Transações acima de R$ 30 mil terão de ser declaradas

    EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS QUE RECEBEREM QUANTIA SUPERIOR A ESSA EM DINHEIRO TERÃO DE INFORMAR À RECEITA; NORMA ENTROU EM VIGOR ONTEM
    Adriana Fernandes / BRASÍLIA

    As transações em espécie em valor igual ou superior a R$ 30 mil a partir de agora terão de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro. A norma, que entrou em vigor ontem, foi criada após a maior apreensão de dinheiro vivo da história do País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.

    As movimentações terão que ser declaradas por meio de formulário eletrônico disponível na página da Receita, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O formulário precisa ser obrigatoriamente entregue até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie. Quem não declarar à Receita ou prestar a informação incorreta ficará sujeito a multa que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

    O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. Segundo ele, é grande a quantidade de dinheiro em espécie em circulação no País. “Estamos fechando a porta. Ninguém anda com tanto dinheiro. Não pode andar com mala de dinheiro”, disse.

    Rachid afirmou que a medida não é uma “jabuticaba” – como ficaram conhecidas regras que só existem no Brasil – e que outros países têm normas semelhantes. Nos Estados Unidos, a declaração tem que ser enviada para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. No Reino Unido, o valor é € 10 mil.

    Nos últimos anos, operações especiais da Receita mostraram que transações com dinheiro em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços para não serem identificados pelo Fisco.

    Para simplificar a prestação de informações, o secretário informou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita vão editar norma conjunta para que as informações sejam prestadas exclusivamente por meio da DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho. As Instituições Financeirasnão estão sujeitas à entrega da DME.

    PARA LEMBRAR

    A Operação Tesouro Perdido, da Polícia Federal, começou com uma denúncia anônima )or telefone no dia 14 de ju-ho do ano passado. Em um apartamento em Salvador, do empresário Silvio Antonio Cabral Silveira, foram encontrados R$ 51 milhões. Na ocasião, Silveira admitiu às autoridades que emprestou o imóvel ao irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA), o deputado Lúcio Vieira Lima, também do mesmo partido. Na montanha de notas de R$ 100 e R$ 50 encontrada no imóvel, havia marcas dos dedos de Geddel Vieira Lima. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou os irmãos pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Fonte: O Estado de S.Paulo

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