O Conselho Monetário Nacional (CMN) reverteu regra imposta em novembro do ano passado que impunha às entidades fechadas de previdência complementar exposição máxima de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado de fundo constituído no exterior.
Em nota, o Ministério da Fazenda explica que a alteração facilita o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no mercado externo e que após a análise conjunta com o mercado verificou-se a necessidade de ajustes adicionais na regra que limitou essa exposição em novembro. “As regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.”
A nova regulamentação traz regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo US$ 5 bilhões, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15%, e performance mínima de 12 meses.
De acordo com a Fazenda, tais regras permitiram a exclusão do limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.
Fonte: VALOR ECONÔMICO