STF analisa hoje acordo sobre planos econômicos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quinta-feira a discussão sobre o acordo que encerra milhares de processos judiciais sobre os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros que tinham ações correlatas já fizeram a homologação, mas é necessária a apreciação pelo pleno da corte.

    Antes de analisar o tema, os ministros darão continuidade à pauta de ontem para decidir se transgêneros podem mudar o nome no registro civil sem ter feito cirurgia de redesignação sexual.

    Em dezembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (BC), Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e representantes dos poupadores chegaram a um acordo sobre as alegadas perdas com expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor 2.

    Com a homologação pelo STF, começam os preparativos para os pagamentos que devem superar os R$ 12 bilhões, segundo cálculos da Febraban, do BC, da AGU e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que constam nos autos.

    Os poupadores que têm direito serão inscritos, por seus advogados, em uma plataforma digital que ainda será apresentada. Os bancos vão analisar os requerimentos e poderão negar o pedido, sendo que o poupador terá direito de recorrer, pedindo nova análise. Os pagamentos serão feitos nas contas correntes dos beneficiários.

    Pelo acordo, quem tem até R$ 5 mil a receber terá o recurso à vista. Estão nessa situação cerca de 60% dos poupadores. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA.

    Terão direito à reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das Instituições Financeiras valores referentes às correções. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores.

    Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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