Sinal convoca servidores a engrossar a luta contra a redução salarial
Assembleia Geral Nacional (AGN) da categoria na próxima quinta-feira, 6 de junho, vai definir os próximos passos da mobilização contra a redução remuneratória.
Nossa AGN será às 10h, no saguão de entrada do prédio.
A partir das 9h serviremos nosso tradicional café da manhã.
Além das alterações ao modelo contributivo do PASBC, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que estabelece a reforma da Previdência, estará no centro da pauta.
No que tange ao PASBC, a redução salarial se dará, principalmente, por duas vias: uma, pelo aumento das contribuições mensais, cuja primeira parcela os servidores já puderam sentir no bolso (a segunda e maior parcela virá em janeiro do próximo ano); a outra, não menos salgada, virá por meio do aumento das incidências de PDL (Participação Pessoal Direta Limitada) sobre diversas situações, tais como: a) eventos e medicamentos ambulatoriais; b) tratamento odontológico; c) internações de cunho especial; d) aparelhos auditivos; e) benefícios domiciliares; f) remoções ou deslocamentos para centros com mais recursos; g) medicamentos de alto custo; h) participação do beneficiário VemSer em caso de medicamentos de marca ou genéricos; dentre outras situações – cujos efeitos são difíceis de avaliar a curto prazo, mas que serão sentidos a médio e longo prazo, à medida que tais incidências chegarem ao contracheque, ampliando a redução salarial. Em troca destas mudanças unilaterais, o Banco promete modernizar a administração do programa, em um prazo de três anos, após o qual deverá reavaliar os resultados alcançados e, se for o caso, propor novas medidas.
A Reforma da Previdência e os prejuízos aos servidores públicos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, em meio às mais diversas mudanças ao Sistema de Seguridade Social, traz novos percentuais de contribuição previdenciária. A medida, que afeta diretamente a remuneração do servidor, abarca todos os segmentos do funcionalismo: ativos, aposentados e pensionistas. E o confisco não para por aí. A proposta prevê a possibilidade de que sejam instituídas contribuições extraordinárias temporárias, caso o Regime Próprio apresente déficit atuarial. Ainda, deixa em aberto o critério de implementação, ao fixar que tais alíquotas “poderão ser diferenciadas atendendo-se determinadas especificidades relativas ao contribuinte”. Leia mais aqui (Apito Brasil Edição 89 – 21/5/2019).
Diferente do Regime Geral de Previdência, aos servidores não se oferecem alternativas de transição. O projeto do governo impõe um período de ajuste dos parâmetros atuais às novas regras, por meio de um sistema progressivo de pontos, que somará idade e tempo de contribuição. Os servidores que ingressaram antes de 2004 serão ainda mais afetados pela ausência de uma transição minimamente justa. Além de cumprirem as imposições de tempo de contribuição, somente manterão o direito à integralidade (baseada no último salário) e à paridade, caso atinjam as idades mínimas (62 e 65 anos). Em determinados casos, o servidor a poucos meses da aposentadoria terá de trabalhar por até 7 ou 8 anos a mais para assegurar a garantia hoje vigente. Leia mais aqui (Apito Brasil Edição 95 – 28/5/2019).
Além do aumento do período de apuração, para efeitos de cálculo, a (PEC) 6/2019 passa a levar em conta não mais as 80% maiores, mas todas as contribuições registradas ao longo da vida laboral, o que, na prática, rebaixa o valor dos proventos a serem recebidos, reduzindo, ainda mais, a renda do servidor que se aposenta. Leia mais aqui (Apito Brasil Edição 100 – 4/6/2019).
Porto Alegre – 05 de junho de 2019.
Diretoria Executiva
Seção Regional de Porto Alegre