Reportagem da página eletrônica do jornal Extra repercutiu nesta quinta-feira, 28 de maio, as críticas do funcionalismo ao texto do Projeto de Lei Complementar 39/2020, sancionado na última quarta, 27. A, agora, Lei Complementar 173/2020, dentre outras disposições, congela remunerações dos servidores públicos federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021, em contrapartida ao socorro da União a estados e municípios por conta da crise da Covid-19.
Em entrevista ao veículo, o presidente do Sinal e vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Paulo Lino, destacou que as debilidades da matéria não se resumem à questão salarial. “O congelamento dos concursos públicos, também embutido no projeto, diante da precariedade dos quadros na maioria dos órgãos, irá propiciar toda sorte de nomeações e contratações que, certamente, passarão longe do princípio da impessoalidade”, afirmou Lino, ao destacar a alta defasagem de efetivo nos órgãos da Administração e a possibilidade de suprimento de vagas sem o respeito ao princípio do devido processo seletivo.
Na mesma linha, o secretário-geral do Fonacate e presidente da Associação dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues, avaliou que a nova lei, bem como um série de medidas que vêm sendo adotadas pelo governo, reflete a forma, “tacanha” e “restrita”, como o Executivo, na figura do ministro da Economia, Paulo Guedes, enxerga o serviço público. “O que temos é uma visão do governo que transforma os servidores em inimigos”, argumentou.
A sanção ao texto do PLP ocorreu três semanas após a aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. Durante este período, foram concedidos alguns reajustes salariais por parte do governo, como é o caso da Polícia Civil do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e também do DF, por meio da Medida Provisória (MP) 971/2020.
Além do congelamento remuneratório e da restrição a novos concursos, a Lei Complementar 173 promove outras alterações à legislação, por exemplo, impedindo a concessão de reajustes com parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do titular do Poder Executivo. É importante lembrar que o reajuste recebido pelos servidores do BC, decorrente da campanha salarial de 2015, foi efetivado em quatro parcelas – agosto de 2016 e janeiro de 2017, 2018 e 2019 –, sendo esta última já no atual governo.
As assessorias das entidades que integram o Fonacate avaliam as possíveis ações para confrontar mais uma nova lei, deveras injusta para com os servidores públicos, no Judiciário.
Fonte: Blog Servidor Público