Edição 430 - 18/03/2005

CAMPANHA SALARIAL – Encontro dia 22/3/05 em São Paulo

CAMPANHA SALARIAL

ENCONTROS EM SÃO PAULO

COM O PRESIDENTE DO SINAL NACIONAL

Na próxima terça-feira, dia 22/3/05, no auditório do BC em São Paulo, com a presença de Sérgio da Luz Belsito, presidente nacional, o SINAL dará continuidade à série de encontros que vem realizando com o funcionalismo, em todas as regionais, para discutir a pauta da Campanha Salarial de 2005.

Em São Paulo, considerada a quantidade de servidores, realizaremos um encontro às 10h e outro às 14h30.

A Campanha Salarial de 2005 está começando. Neste momento, é fundamental que cada segmento da categoria se faça ouvir e apresente sugestões.

Faça a sua parte desde já, comparecendo ao encontro! 

/////\\

Cronograma das eleições para o biênio 2005/2007 (*)

Inscrição de chapas ……………………….                 1 a 24.3.05

Divulgação das chapas …………………..                    28.3.05

Impugnação eventual de chapa ……….             28 e 29.3.05

Homologação das chapas ……………….                    30.3.05

Votação em 1º turno ……………………….                   7.4.05

Divulgação dos vencedores  (1º turno)                       8.4.05

Votação em 2º turno (se houver) ……..               14.4.05

Posse dos eleitos …………………………..                     2.5.05

(*) com as alterações aprovadas na Assembléia realizada em 17/3/05

/////\\

AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL

Tendo em vista a relevância, transcrevemos, a seguir, o relatório do Grupo que tratou do tema na 20ª Assembléia Nacional Deliberativa do SINAL, ocorrida no final de 2004, em São Paulo.

1. Conselho Monetário Brasileiro – CMB

Terá como função primordial formular as políticas monetária, cambial e creditícia.

Será composto paritariamente por representantes do Poder Executivo Federal, neste caso de forma ampliada em relação à atual composição, e da Sociedade Civil Organizada.

 

Exemplificativamente, os integrantes em nome do Poder Executivo Federal representarão os ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento, do Trabalho, da Diretoria do BC e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Da mesma forma, os integrantes em nome da Sociedade Civil Organizada representarão os trabalhadores, os consumidores de serviços bancários, os funcionários do Banco Central, a indústria, o comércio, a agricultura, o meio acadêmico e os bancos.

Integrará a estrutura organizacional da Presidência da República, pautando-se pelos princípios de moralidade, probidade administrativa, legalidade, impessoalidade, ética, transparência e eficiência. Terá caráter deliberativo quanto à formulação de políticas públicas na sua área de atuação.

2. Banco Central do Brasil – BCB

2.1. Missão

Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular.

2.2. Caracterização

Autarquia em regime especial, vinculada à Presidência da República. Terá como função, dentre outras definidas em lei, executar as políticas definidas pelo CMB. Será dotada de autonomia administrativa, financeira, técnica e operacional e de personalidade jurídica, patrimônio e procuratório próprios.

2.3. Autonomia

A autonomia operacional do Banco Central não poderá ser entendida como  independência em relação aos poderes constituídos da República.

A autonomia técnica dos funcionários do Banco Central deverá ser assegurada mediante manifestação escrita, garantindo-se o processo formal. A sustentabilidade de entendimento técnico não poderá ser passível de coação ou punição ao funcionário, ficando o seu responsável sujeito a processo administrativo disciplinar, cujas sanções deverão ser previstas em norma interna do Banco Central.

A autonomia administrativa e financeira caracterizar-se-á por: orçamento único do Banco Central, aprovado pelo CMB, com a sua parte administrativa replicada no Orçamento Geral da União, prevenida a possibilidade de cortes e contingenciamentos; relação orçamentário-financeira com o Tesouro Nacional exclusivamente por meio do resultado (lucro ou prejuízo); estabelecimento de políticas próprias para recursos humanos, patrimoniais, tecnológicos, informáticos etc.

2.4.  Diretoria

Estabelecimento de mandatos para o Presidente e os Diretores, coincidentes com o do Presidente da República.

 

Ao deixarem os cargos, observação obrigatória de “quarentena”, no mínimo de seis meses, em relação às instituições integrantes do mercado financeiro.

O Presidente e os Diretores somente poderão ser demitidos por proposta do Presidente da República, devidamente justificada, encaminhada ao Senado Federal, e por este aprovada, observado rito que garanta o contraditório e a ampla defesa e a possibilidade de afastamento temporário até o julgamento definitivo.

2.5. Controles

O Presidente do Banco Central deverá comparecer semestralmente ao Congresso Nacional para prestar contas da sua atuação de forma ampla, tendo como referência a missão institucional do Banco Central, e para apresentar a previsão de atuação do Órgão referente ao semestre seguinte.

O Congresso Nacional poderá emitir moção de censura ao Presidente ou aos Diretores do Banco Central pelo não cumprimento de obrigações estabelecidas à época da sabatina, pela inadequada prestação de contas ou pelo não cumprimento da missão institucional do Banco Central.

O Ministério Público poderá encaminhar ao Presidente da República moção de censura relativamente ao Presidente ou aos Diretores do Banco Central em caso de evidente improbidade administrativa.

Haverá um Ouvidor-Geral, funcionário de carreira do Banco Central, eleito pelos seus pares, participante de todos os atos coletivos da Diretoria, com direito a audiência e voz, responsável pelo acolhimento de denúncias e reclamações, internas e externas ao Banco Central, contra ações ou omissões da sua administração. O Ouvidor-Geral deverá contar com estrutura compatível com o desenvolvimento das suas atribuições, inclusive nas representações regionais da Autarquia.

3. Funcionários

O Banco Central selecionará os seus funcionários exclusivamente por meio de concurso público constante de provas ou de provas e títulos.

Os direitos permanentes dos funcionários deverão constar da lei complementar regulamentadora do artigo 192 da Constituição Federal no que se refere ao Banco Central, a exemplo da definição da natureza jurídica das carreiras e dos cargos, de o desempenho de funções de confiança ser privativo dos funcionários concursados etc.

Outras disposições relacionadas aos funcionários do Banco Central constarão de lei ordinária específica, a exemplo das questões relacionadas com a estrutura de carreiras, cargos, salários etc.

4. Regionalização

O Banco Central do Brasil deverá instalar representações, no mínimo, nas capitais de todas as Unidades da Federação.

5. Outras disposições

O relacionamento do Banco Central do Brasil com organismos internacionais deverá pautar-se por uma postura crítica no que diz respeito às orientações deles emanadas, tendo em vista o cumprimento da missão do Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil integrará o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cabendo à lei complementar definir a forma da sua inserção e as suas obrigações e responsabilidades institucionais.

As deliberações de ANDs anteriores relativamente às propostas para a lei de regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal, que, na observância da sucessão daquelas Assembléias, não tenham sido rejeitadas ou conflitantes, estarão incorporadas às desta AND.                                                                  

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorNota sobre a reestruturação do financiamento imobiliário da CENTRUS
Matéria seguinteNovos convênios para filiados do SINAL e seus dependentes