AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – CAMINHO JURIDICO PARA ESTANCAR A SAIDA DE RECURSOS DA CENTRUS
HISTàRICO DA A€ÇO
DOS 2/3
Em
10 de agosto de 1998 o SINAL ajuizou uma a‡Æo cautelar perante a 17¦ Vara
da Justi‡a Federal de Bras¡lia, pleiteando “a concessÆo de medida
liminar inaudita altera parte,
como medida preparat¢ria indispens vel para o oportuno ajuizamento de A‡Æo
Ordin ria Declarat¢ria, para
que:
a)
impe‡a que a CENTRUS
transfira ao Banco Central do Brasil quaisquer recursos correspondentes …s
Reservas T‚cnicas de Benef¡cios a Conceder fracionadas na razÆo do
custeio de sua forma‡Æo, preservando com tal medida a integridade
patrimonial da entidade;
b)
pro¡ba a CENTRUS de disponibilizar quaisquer recursos para pagamento
de benef¡cios j concedidos ou a serem concedidos pelo Regime Jur¡dico énico”.
A
liminar foi negada e a senten‡a, de 21.07.1999, julgou improcedente o
pedido.
Na
a‡Æo ordin ria principal (protocolada em 28.03.2000), foi pedida a
antecipa‡Æo de tutela, negada em 28.04.2000. Em peti‡Æo de 15.05.2000,
foram juntadas c¢pias de balancetes da CENTRUS, demonstrando a sa¡da de
recursos para pagamento de aposentadorias do RJU e requerendo … Ju¡za que
reconsiderasse o despacho. NÆo reconsiderou (decisÆo de 04.07.2000).
Diversos
recursos vˆm sendo propostos desde entÆo, afora os diversos pedidos de
preferˆncia no julgamento, inclusive a concessÆo de uma audiˆncia em
outubro deste ano, … qual compareceram o advogado respons vel pela a‡Æo
e o presidente nacional do SINAL, que exp“s pessoalmente … magistrada as
razäes da urgˆncia no julgamento da a‡Æo, tendo em vista o periculum
in mora decorrente da utiliza‡Æo dos recursos da CENTRUS
indevidamente. Foi lembrado, na ocasiÆo, a Mensagem n§ 1.140, de
23.08.2000, do entÆo presidente FHC, encaminhando ao Congresso
projeto de lei que abria cr‚dito suplementar no or‡amento no valor
de R$ 203.300.000,00, para pagamento … Casa da Moeda do Brasil, SISBACEN e
outros. Na justificativa, o entÆo ministro Martus Tavares, do Planejamento,
informava que tais recursos sa¡ram do patrim“nio da UniÆo junto …
CENTRUS (2/3).
Tendo
em vista que o processo encontra-se no gabinete da Ju¡za da 2¦
Turma do TRF/DF desde 07.03.2002, s¢ nos resta intentar uma a‡Æo aut“noma
dentro da pr¢pria a‡Æo, denominada a‡Æo
cautelar incidental. Trata-se de desdobramento do chamado “poder geral
de cautela” do juiz, que, uma vez verificado que h fundado receio de que
uma parte, antes do julgamento da lide, venha a causar ao direito da outra
lesÆo grave ou de dif¡cil repara‡Æo, autoriza-o a conceder liminar que
impe‡a tal lesÆo (art.799 do C¢digo de Processo Civil).
Cabe
ressaltar que tal a‡Æo nÆo ter o poder de interferir no m‚rito da
questÆo, cujo julgamento poder at‚ nos ser desfavor vel. O que se
pretende ‚ que o processo seja colocado em julgamento antes de definida a
situa‡Æo dos fundos de previdˆncia a serem criados com base na reforma da
previdˆncia (com o risco de que os 2/3 sejam utilizados para criar o tal
“fundÆo” antes que a justi‡a se manifeste). Argumentar-se-
adicionalmente que, se a questÆo toda referente aos recursos da CENTRUS em
rela‡Æo ao pessoal do RJU est sub
judice, nÆo h como a UniÆo utilizar-se desses recursos.
CPSS
SOBRE FUNۂO COMISSIONADA E 1/3 DE FRIAS
O
Mandado de Seguran‡a impetrado pelo SINAL como substituto processual da
categoria encontra-se no STJ, concluso ao ministro relator em 12.11.03.
Tendo
em vista decisÆo do TCU
reconhecendo a nÆo incidˆncia de CPSS sobre fun‡Æo comissionada e
suspendendo a cobran‡a a partir de mar‡o deste ano, a expectativa ‚ que a
decisÆo do STJ seja no mesmo sentido.
Por
se tratar de Mandado de Seguran‡a, o direito aos atrasados retroage … data
do ajuizamento da a‡Æo: abril/2000. Como a fun‡Æo comissionada deixou de
integrar os proventos de aposentadoria a partir de janeiro de 1999, faz-se
necess rio providenciar uma outra a‡Æo buscando a devolu‡Æo da CPSS
cobrada no per¡odo de janeiro/1999 a mar‡o/2000.
A
a‡Æo ser ajuizada ainda este ano, a fim de evitar a prescri‡Æo
relativa … parcela correspondente ao mˆs de janeiro de 1999, com o mesmo
advogado que patrocinou o Mandado de Seguran‡a, e serÆo recolhidas
autoriza‡äes individuais para juntada ao processo.
REVISÇO
DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSåES JUNTO AO INSS
Os
aposentados at‚ dezembro/90, que continuaram no regime celetista, recebem
do INSS uma parcela dos seus proventos de aposentadoria. Embora o pagamento
dos proventos dos celetistas seja efetuado pela CENTRUS, as parcelas que
compäem a remunera‡Æo sÆo contabilizadas separadamente e a CENTRUS s¢
aplica os ¡ndices de reajuste … parcela que lhe cabe pagar. Dessa forma,
se o INSS reajusta a sua parcela abaixo dos ¡ndices devidos, ou deixa de
aplicar algum ¡ndice (como ocorreu com a ORTN e a URV), a remunera‡Æo do
pessoal ‚ reduzida.
Foi
solicitada proposta de a‡Æo ao escrit¢rio de advocacia Maimoni Advogados
Associados S/C.
ISENۂO
DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A COMPLEMENTAۂO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DA
CENTRUS/PREVI
Encontra-se
pacificado no STJ o entendimento de que nÆo cabe cobran‡a de imposto de
renda nos pagamentos de complementa‡Æo de aposentadoria realizados na vigˆncia
da Lei 7.713/88.
O
SINAL possui 3 processos pleiteando a devolu‡Æo da cobran‡a indevida e
agora, com o reconhecimento de que o direito de solicitar o imposto retido
indevidamente prescreve em 10 anos, abriu- se a possibilidade de ingressar
em ju¡zo para os que nÆo se encontram inclu¡dos em nenhum dos 3 grupos
existentes.
Em
junho de 2003 o SINAL providenciou um protesto judicial para interromper a
prescri‡Æo a partir daquela data.
Quem
j possui a‡Æo nÆo precisar ingressar novamente. Basta providenciar os
comprovantes de rendimentos fornecidos pelo Banco nos anos de 1993 e 1994 e
c¢pia das declara‡äes de imposto de renda desses mesmos anos, que o
advogado providenciar uma peti‡Æo nos autos solicitando a inclusÆo
desses per¡odos.
A
a‡Æo destina-se aos celetistas filiados ao SINAL que ainda nÆo possuem
esse tipo de pleito.