SINAL DIVULGA ANÁLISE PRELIMINAR DO RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO PARA REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
RELATÓRIO PGBC – 158/2011
Com o objetivo de facilitar o exame dos processos apontados pelo Relatório PGBC-158/2011(com base no Diagnóstico produzido pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 65.410, de 30.05.11, do Procurador-Geral do Banco Central),como passíveis e não passíveis de acordo, bem como apresentação, pelo SINAL, de eventuais considerações, foi elaborado o seguinte resumo, contendo as informações julgadas mais relevantes do Relatório e relação das ações:
1. A iniciativa do Bacen tem por finalidade “regulamentar os procedimentos, no âmbito da PGBC, em moldes análogos aos da Ordem de Serviço nº 13, de 9 de outubro de2009, do Procurador-Geral da União (PGU), e da Portaria nº 915, de 16 de setembro de 2009,do Procurador-Geral Federal (PGF), para execução de acordos e transações, em juízo, visando ao término de litígios, conforme previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 1.397, de 16 de setembro de 2010, do Advogado-Geral da União, que comete ao Procurador-Geral do Banco Central, no âmbito de suas atribuições, a regulamentação dos referidos procedimentos.”(item 28 do Relatório).
2. Não há, no atual regime funcional incidente sobre o quadro de pessoal do Bacen, maior flexibilidade para que ele adote posturas administrativas específicas aptas a reduzir o nível de litigiosidade com seus servidores. (item18)
3. “eventual dissenso interpretativo entre opinião jurídica da PGBC e manifestação técnica do órgão central do Sipec enseja submissão da controvérsia à AGU”. (Item 16)
4. “De todo modo, a despeito das limitações à possibilidade de o Banco Central adotar autonomamente práticas mais abrangentes de redução da litigiosidade com seus servidores, isso não invalida, como referido, antes recomenda, esforços para identificação decenários litigiosos que possam ser discutidos com a AGU, objetivando a construção de alternativas, ou que possam ser tratados no âmbito do próprio Banco Central, quando juridicamente viável, até mesmo em atenção aos desideratos de prevenção e redução da litigiosidade destacados no mapa estratégico da AGU relativo ao período de 2008 a 2015” (item 22)
5. as demandas judiciais de servidores já ocupam a segunda posição no universo de processos em que o BC figura como parte, superadas apenas pelos litígios relativos a planos econômicos. (item 25)
6. foram examinados pleitos dos servidores em andamento na data-base 6/06/11. (item 2)
7. não foram incluídos litígios relativos a concursos públicos e outras questões alheias às relações entre Banco Central e seus servidores. (item 2)
8. o foi apurado que, nos últimos 5 anos, o êxito da defesa do BC é superior a 82%. (item 3)
9. foram identificados 951 processos em curso, incluindo órgãos descentralizados da PGBC (item 4)
10. encontrados indícios de possibilidade de encerramento em mais de 140 feitos. (item 5)
11. não foram aprofundados estudos nas questões em que as situações processuais atualmente desfavoráveis ao Bacen atingem percentual igual ou superior a 20%, ”em razão da menor probabilidade de que revelassem margem plausível para a adoção de práticas de redução da litigiosidade por parte do Banco Central.” (item 6)
12. “Então, à luz da base de dados reunida sobre os demais grupos de processos similares em que prevalente a discussão de teses jurídicas, avançou-se para o exame de parte significativa dos grupos temáticos, com análise de teses do funcionalismo e do Banco Central, da jurisprudência dos tribunais superiores, de diretivas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de súmulas da Advocacia-Geral da União (AGU), além de precedentes internos. No curso dessas atividades, foram realizadas reuniões e exames de processos representativos”. (item 7).
13. “Destaque-se, a esse respeito, que se logrou examinar boa parte dos assuntos referidos no expediente SINAL/NACIONAL-095/2011 (fl. 2-8), excetuados, entretanto, os relativos, por exemplo, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou à pretensão de que os servidores em exercício no Departamento do Meio Circulante (Mecir) recebam adicional de insalubridade. No tocante a essa última questão, afinal, prevalece discussão de ordem fática, fundada inclusive em apreciações periciais, enquanto, relativamente à primeira, atinente ao FGTS, não se verificou nenhuma situação processual atualmente desfavorável ao Banco Central, no caso das ações mencionadas pelo Sinal no particular (Ação Ordinária 97.0017163-9 – 30ª VF/RJ e Mandado de Segurança 1997.34.00.020144-0 – 7ª VF/DF), além de despontar inferior a 20% o total de situações desfavoráveis à Autarquia entre os processos do gênero”. (item 9)
14. Assim, os processos selecionados foram divididos em dois grupos: 1) situações com mais de 80% de decisões favoráveis aos servidores e, 2) situações com menos de 20% de decisões favoráveis aos servidores:
A)GRUPOS DE PROCESSOS EM CURSO COM PERCENTUAL DE SITUAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO BANCO CENTRAL SUPERIOR A 20%
- 28,86% (25 ações);
- 11,98% (20 ações);
- Cancelamento de aposentadoria pelo TCU (43 ações);
- Cancelamento de aposentadoria pelo TCU (43 ações);
- Acumulação das vantagens previstas nos arts. 62 e 192 da Lei nº 8.112/1990 (21 ações);
- Vantagem do art. 2º da Lei nº 8.911/1994 – antes do Acórdão 2076/2005-TCU-Plenário (36 ações);
- CPSS: devolução de CPSS/abstenção de desconto sobre GABC-AE (23 ações);
- CPSS: devolução de CPSS/abstenção de desconto sobre proventos dos inativos (10 ações);
- CPSS: devolução de CPSS/abstenção de majoração da contribuição (5 ações);
10. Férias de 60 dias (7 ações);
11. Quintos/Décimos: incorporação até a MPv nº 2225-45/2001 – 5.9.2001 (12 ações);
12. Greve: evitar desconto dos dias de paralisação (8 ações);
13. Indenização de transporte – 1994 a 1998 (9 ações);
14. URP – abril e maio de 1988 (12 ações);
15. Incorporação de quintos/décimos com base em cargo/função exercido em outro órgão/entidade (7 ações);
16. Afastamento das atividades do BC para participar de fase de concurso (5 ações);
17. Averbação de tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista federais (26 ações);
18. Contagem, para;
19. todos os efeitos, do tempo de serviço prestado por servidor celetista que passou a estatutário – Resolução nº 35/1999 do Senado Federal (5 ações);
20. Fator 200 (4 ações);
21. Tempo de aluno aprendiz (7 ações);
22. Tempo de duração do estágio probatório (6 ações).
B) GRUPOS DE PROCESSOS EM CURSO COM PERCENTUAL DE SITUAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO BANCO CENTRAL IGUAL OU INFERIOR A 20%
- FGTS: liberação de saldo (14 ações);
- FGTS: liberação de saldo (14 ações);
- GQ: aplicação da Portaria 23.303/2003 (10 ações);
- GQ: retroação dos efeitos da Portaria 11.679/2000 e/ou 41.920/2007 (5 ações)
- Tempo de serviço prestado na administração direta e indireta estadual, municipal ou distrital (5 ações);
- Pensão por morte: manutenção até 24 anos (5 ações);
- Aposentadoria proporcional: ilegalidade da aplicação da Portaria Ministerial MPAS4. 882/1998 como regulamentação da EC 20/1998 (10 ações);
- Nomeação tardia (10 ações);
- Não incidência do IR sobre o abono de permanência (17 ações);
10. Remuneração por subsídio (29 ações);
11. Vantagem do art. 2º da Lei 8.911/1994 pela função comissionada mais elevada (5ações);
12. CPSS: incorporação aos proventos das parcelas sobre as quais incide o desconto (12ações);
13. Valor integral da função (16 ações);
Considerações:
Tendo em vista 1) a diversidade de temas e a exiguidade de tempo para apresentação de críticas/sugestões com robustez suficiente para embasar encaminhamento de proposta de acordo à AGU, como também eventuais argumentos capazes de convencer o Bacen de alterar o seu posicionamento a respeito das situações por ele consideradas não passíveis de acordo, e 2) o fato de que o corpo jurídico do SINAL não detém conhecimento de tudo que ocorre nos autos e, muito menos, das estratégias desenvolvidas pelos advogados para o desenvolvimento dos feitos, a solução mais viável parece-nos o encaminhamento do relatório do Banco aos advogados responsáveis pelas ações, para que estes apresentem, se for o caso, as considerações pertinentes aos respectivos processos.
Em vista da argumentação do Banco de que alguns acordos propostos pelo Sinal relativos a ações que também foram propostas pelo Sindsep/DF (28,86%, URV …) estão condicionadas a comum acordo, talvez seja o caso de entendimento prévio com aquele sindicato, a fim de que não sejam presentadas propostas divergentes, impossibilitando a negociação.
Em, 29.09.2011
Cléa da Rosa Pinheiro Carneiro
Assessora Jurídica – Sinal Nacional


