Edição 201 - 12/04/2013

ATA da AGR Extraordinária de 09-04-2013

 

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Sinal-DF Informa de 12 de abril de 2013

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Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA DO SINAL – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SEÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2013.

Às catorze horas e trinta minutos do dia nove de abril de dois mil e treze, no 2º subsolo do Ed. Sede do Banco Central em Brasília, localizado no SBS, Quadra 3, Bloco B, teve início, em segunda chamada, a Assembleia Geral Regional Extraordinária convocada por Edital publicado no Sinal-DF Informa do dia 5/4/2013 e afixado no mural existente no Ed. Sede do Banco Central em Brasília, conforme se segue: “Nos termos dos artigos 3º e 45, §§ 1º e 2º do Estatuto desta Entidade, FICAM CONVOCADOS todos os servidores federais autárquicos nos Entes Públicos destinados à formulação, promoção e fiscalização da política da moeda e do crédito INTEGRANTES DA AÇÃO JUDICIAL Nº 199934000063953, referente ao pagamento da URV entre março e agosto de 1994, em curso na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para a ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 09 de abril de 2013 (terça-feira), no SBS – Quadra 02, Bloco B – Edifício-Sede do Banco Central em Brasília (DF) às 14:00 horas em primeira convocação ou às  14:30 horas, em segunda convocação, com qualquer quórum, para deliberar sobre a seguinte matéria: – Visando promover a celeridade processual no cumprimento da decisão judicial e atender determinação do Juízo, autorizar o SINAL/DF a propor a execução da sentença em face do processo referido, bem como celebrar contrato de honorários na forma do § 4º do artigo 22 c.c. o artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994, segundo procedimentos estabelecidos no Capítulo IV da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 168, de 05.12.2011.” O Presidente do Sinal-DF efetuou a abertura, prestou esclarecimentos sobre a ação da URV, inclusive fazendo a leitura da decisão e das recomendações do Juiz, que motivaram a convocação da assembleia:“… quanto aos honorários contratuais, não consta nos autos procuração e/ou autorização específica dos associados (autores/exequentes) outorgando poderes ao Sinal para celebrar contratos de honorários, nem mesmo na ata de assembleia acostada à fl. 26. Intime-se, pois, a advogada subscritora da peça de fls. 838/839 a fim de colacionar aos autos documento hábil a comprovar a outorga de poderes à supracitada, associação ou contrato celebrado entre os associados (autores/exequentes) e o patrono da causa para desconto de honorários.” A seguir solicitou ao Diretor Max Meira que conduzisse os trabalhos. Max assumiu os trabalhos e releu o edital de convocação. Perguntou à assembleia se haviam perguntas ou pedidos de esclarecimentos. Um filiado perguntou se iria pagar CPSS sobre os valores. O Presidente do Sinal-DF esclareceu que o Juiz recentemente solicitou pronunciamento do BC sobre a incidência de CPSS, no que o Banco respondeu afirmativamente, portanto, haverá desconto de CPSS sobre o valor a ser recebido, e esclareceu que esse desconto não era objeto da deliberação em andamento. A seguir houve outra pergunta se a decisão não seria sobre “apartar” o valor correspondente aos honorários do advogado. O Presidente esclareceu que a decisão tinha que seguir exatamente o despacho do Juiz e que essa informação constava do despacho lido à assembleia referenciado como “desconto dos honorários”. A seguir Max perguntou à Assembleia se poderia fazer uma única votação abrangendo os dois itens da pauta, o que foi aprovado por unanimidade. A seguir colocou em votação a proposta trazida pelo edital de convocação: 1) autorizar o Sinal-DF a propor a execução da sentença em face do processo referido e, 2) outorgar poderes ao Sinal-DF, para celebrar contrato de honorários, com o patrono da causa, na forma do § 4º do artigo 22 c.c. o artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994, segundo procedimentos estabelecidos no Capítulo IV da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 168, de 05.12.2011”, que autorizam o destaque dos honorários advocatícios. As propostas foram aprovadas por unanimidade A lista de presença registrou 128 assinaturas de participantes da AÇÃO JUDICIAL Nº 199934000063953, referente ao pagamento da URV entre março e agosto de 1994, objeto do Edital de Convocação. Nada mais havendo a registrar, foi lavrada a presente ata, que vai por mim assinada, JOSINA MARIA DE OLIVEIRA, Diretora Secretária ________________ e JOSÉ RICARDO DA COSTA E SILVA, Presidente do Conselho Regional do Sinal-DF _______________. Brasília (DF), 9 de  abril de 2013. ////////


Arquivo: Direx/AGrs/2013  Ata da AGR Assembleia Geral Regional Extraordinária de 09-04-2013
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1.525 Filiados em 12/04/2013

 

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