Assessoria para assuntos de trânsito – ASTRAN

    Assessoria para Assuntos de Trânsito com preço inferior ao praticado no mercado referente as despesas decorrentes aos serviços prestados, incluindo as multas anteriores ao serviço contratado pela associação;

    ATENÇÃOPara o (a) motorista, conveniado ao SINAL, estaremos concedendo desconto de  10% e, parcelamento em até 3 vezes, com pagamentos em cheques de pré-datados.

     

    Infração Leve             (3pts)

    R$

    35,00

    Infração Média                             (4pts)

    R$

    45,00

    Infração Grave                             (5pts)

    R$

    65,00

    Infração Gravíssima          (7pts)

    R$

    100,00

    Infração Gravíssima igual*

    Ou superior a 540 Ufir        (7pts)

    R$

    230,00

    Troca de Real Infrator

    R$

    45,00

    Transferência Responsabilidade

    R$

    45,00

    Comunicação de Venda

    R$

    110,00

    Informação de Venda

    R$

    110,00

    Mudança de endereço

    R$

    45,00

    Reconhecimento de Firma

    R$

    6,00

    Processo Suspensão de Dirigir

    R$

    980.00

    Infração de Bafômetro*(7pts)

    R$      

    570.00

    Associação/Renovação/Anuidade

    R$

    560,00

     

    (*)Infrações mandatórias:

    Geram isoladamente, a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir

     

    Resolução 182CONTRAN (Conselho  Nacional de Trânsito):

    Se porventura num período pretérito, limitados aos últimos 5 (cindo) anos, o condutor tiver obtido mais de 20 pontos, num período de 12 meses, será instaurado processo administrativo, tendente a suspensão do direito de dirigir

    Artigo 257 – §-Código de Trânsito Brasileiro

    Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração

    Artigo310 – Código de Trânsito Brasileiro

    Permitir, confiar ou entregara direção de veículo automotor a pessoa: não habilitada, ou com odireito de dirigir suspensoPena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa (R$957,54)

     

    Artigo 277 -§3º eArtigo 165 (LEI SECA) – Código de Trânsito Brasileiro

     

    O(a) motorista que se recusar a fazer o exame de bafômetro, será punido com:

    (a)Multa do valor de R$957,00

    (b)Suspensão do direito de dirigir POR 12 MESES.

    No ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar:(c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. 

     

    Serviços Oferecidos:

    . Associação preventiva por 12 meses: toda infração cometida após a assinatura do contrato terá cobertura total dos serviços sem ônus, para até 04 veículos por CPF.
    . Interposição de recurso (1ª e 2ª instâncias) no estado do Rio/Federal;
    . Acompanhamento dos processos;
    . Troca de Real Infrator;
    . Transferência de responsabilidade;
    . Restrição administrativa (trancamento);
    . Efeito suspensivo;
    . Solicitação de ressarcimento de multa paga quando de direito.

     

    Documentos necessários:

    . RG, CPF, CNH
    . Comprovante de residência (concessionárias);
    . CRLVs;
    . Original da procuração;
    . Cartão de autógrafos.

    A ASTRAN atende aos interessados, filiados ao SINAL, toda terça-feira, das 09:00 às 17:00 horas. 

    Esta empresa é especializada e pioneira em assessoria de trânsito com matriz em Porto Alegre, com filiais em Salvador, Goiás, Recife, e no Rio de Janeiro a 05 anos.

    Endereço: Rua da Assembléia, nº 61/9º andar
    Contatos: Tel (fax)  2524-7604 
    Vanderlan Araújo Messias – 9491-5692 

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    Email  vanderlan.despachante@gmail.com

     

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