Sinal-DF Informa de 21 agosto de 2013
Sinal-DF prorroga o recebimento de documentos relativos à Ação da URV Nº 329 No 2º Subsolo do Ed. Sede
Prezado Servidor contemplado no Processo 1999.34.00.006395-3,
Foi determinado pelo Juiz de 1ª Instância que o Sinal-DF juntasse ao processo as autorizações individuais de todos os servidores constantes na ação para a separação, no pagamento, dos honorários do advogado.
No sentido de agilizar esse trâmite foi realizada em 9/4/2013 uma assembleia possibilitando aos servidores “1) autorizar o SINAL/DF a propor a execução da sentença em face do processo referido, e 2) outorgar poderes ao Sinal-DF para celebrar contrato de honorários com o patrono da causa, bem como celebrar contrato de honorários na forma do § 4º do artigo 22 c/c o artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994, segundo procedimentos estabelecidos no Capítulo IV da Resolução nº 168, de 05.12.2011, do Conselho de Justiça Federal, que autorizam o destaque dos honorários advocatícios”, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. A Ata dessa assembleia foi protocolada e anexada ao processo.
Porém, a Juíza substituta entendeu que a assembleia foi insuficiente. Solicitou, portanto, que fosse protocolada uma autorização individual preenchida e assinada por cada servidor integrante da referida ação.
A autorização/ratificação preenchida e assinada, com cópia de documento de identidade e CPF anexa, poderá ser:
a) entregue aos funcionários do Sinal-DF no hall do Edifício Sede, no 2º subsolo, entre 12h e 16h, até o próximo dia 28/8;
b) entregue na sede do Sinal-DF, no SCS, Quadra 1, Blooco G, Ed. Baracat, Salas 403-407, Brasília (DF), entre 9 e 18h, até 30/8;
c) enviada pelos correios, para: Sinal-DF, SCS, Quadra 01, Bloco G, Ed. Baracat, Salas 403-407, CEP 70.309-900 até o próximo dia 30/8.
d) Entregue na Sede da Abace, na Sede da ABACE – SCS – Ed.
Venâncio 2000 – Bloco B-50 – Salas 813/831.
Esclarecemos que as autorizações que chegarem após 30/8 serão também juntadas ao processo, até o momento do encaminhamento da petição à 22ª Vara Federal que poderá ocorrer entre 15 e 30/9.
Para maiores esclarecimentos envie e-mail para o sinaldf@sinal.org.br, ligue para o Sinal-DF, (61) 3224-3417 ou (61) 3225-0637 ou compareça à nossa sede, no período da manhã, para conversar com nosso advogado, Dr. Marcílio.
Finalmente, esclarecemos que: a carta e o e-mail foram enviados apenas para os contemplados no processo acima mencionado, sendo filiados ao Sinal ou não. Para tal utilizamos a lista de e-mails cadastrados no sistema do Sinal, e-mails corporativos “@bcb.gov.br” e e-mails de aposentados, com extensão “@.bc” e endereços constantes de nosso cadastro.
Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Seção Regional Brasília