De São Paulo
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna. Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Cabe recurso. A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.
A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados e terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa. A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. “É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele”, disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara a autorização dos pagamentos. “Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”, explicam os advogados.
O ministro da CGU, Jorge Hage, disse que a condenação comprova a tese de que processos contra pessoas endinheiradas “só terminam em menos de 20 anos se (o acusado) quiser”. A solução para o problema, segundo Hage, passa pela alteração das leis processuais. “O problema é legislação processual que não tem paralelo no mundo em matéria das possibilidades infinitas de recursos”.
(Com agências noticiosas)
Fonte: Valor Econômico