O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido para que o Banco CENTRAL possa atuar na ação em que o Partido Solidariedade demanda a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índice que reponha as diferenças da inflação. Ele não deu a medida cautelar que foi requerida pelo partido para corrigir imediatamente os saldos do fundo pela inflação.
Cauteloso, o ministro decidiu levar o caso ao plenário, onde os 11 integrantes da Corte vão avaliar o pedido. Por outro lado, determinou celeridade na tramitação do processo e requisitou mais informações de modo a agilizar a realização do julgamento.
A relevância do tema é evidente, assim como a representatividade do Banco CENTRAL , escreveu Barroso em seu despacho. Em se tratando da instituição competente para calcular a Taxa Referencial (TR), não há dúvida de que sua participação trará subsídios importantes para o exame da questão constitucional.
A Procuradoria-Geral do BC defende a manutenção da TR como índice de correção das contas do FGTS, sob a alegação de que o objetivo do fundo não é a mera remuneração do correntista, mas sim, cumprir função social através de financiamentos concedidos nos setores de habitação, infraestrutura e saneamento. Já o Solidariedade quer que o STF determine a fixação de índice capaz de repor as perdas da inflação, como INPC ou IPCA.
Barroso lembrou que a questão é acompanhada por milhões de correntistas do FGTS. De forma sintomática, há notícia de mais de 50 mil processos judiciais sobre a matéria , destacou.
Barroso recordou que o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a tramitação das ações sobre o assunto em 26 de fevereiro, para evitar que, em alguns casos, os correntistas conseguissem a correção e, em outros, não fosse dada a mesma decisão. Isso provocaria decisões conflitantes no Judiciário e geraria insegurança jurídica.
Fonte: Valor Econômico