O Tribunal de Contas da União (TCU) está em vias de concluir o relatório de uma auditoria feita na Caixa Econômica Federal para apurar a contabilização indevida de R$ 719 milhões referentes a contas que foram encerradas por supostas inconsistências cadastrais. As conclusões da fiscalização podem tornar o caso mais grave se os técnicos entenderem que o governo usou recursos dessas contas para pagar compromissos do Tesouro Nacional, prática já apontada como crime pelo TCU no episódio das “pedaladas fiscais”.
O Valor apurou que o corpo técnico do tribunal viu indícios de um “liame” entre os dois casos e está discutindo a citação dessa suspeita no relatório final, que será entregue nos próximos dias. O documento preliminar confirma a irregularidade no reconhecimento do dinheiro das contas encerradas como receita do Banco e recomenda ao ministro-relator, Bruno Dantas, a convocação de 16 ex-integrantes da direção da Caixa, entre os quais os ex-presidentes Jorge Hereda e Maria Fernanda Coelho.
De acordo com a auditoria, o Banco federal contabilizou como receita própria os recursos depositados em pouco mais de 500 mil contas que foram encerradas por supostas falhas cadastrais. O montante de R$ 719 milhões foi incorporado ao resultado da Caixa referente ao exercício de 2012, o que representou um acréscimo importante no lucro da instituição naquele ano. Após a análise das responsabilidades sobre a contabilização indevida, as contas do Banco referentes a 2012 vão ser julgadas pelo TCU.
O relatório técnico preliminar aponta que a origem da irregularidade está na aprovação de normas internas da Caixa, entre 2009 e 2010. As resoluções autorizaram a movimentação dos recursos dentro da contabilidade. Segundo o Banco informou ao TCU, os saldos das contas encerradas eram reclassificados para uma subconta do passivo, chamada “outros credores”. Posteriormente, iam para a conta de resultado da instituição.
Durante o período de inspeção, a Caixa apresentou como “principal fundamento” para o reconhecimento desses valores como receita própria o fato de tratar-se de um “passivo contingente de exigibilidade remota”, o que na prática significa tratar-se de um dinheiro que dificilmente será requerido por seus donos, especialmente pelo longo tempo de bloqueio das contas e as tentativas “infrutíferas” de localização dos titulares.
O TCU, no entanto, argumenta que a receita deve ser reconhecida somente quando resultar em alta nos benefícios econômicos futuros relacionados com aumento de ativo ou com diminuição de passivo, e puder ser mensurada com confiabilidade. O tribunal também alega que as normas usadas pela Caixa não autorizam a contabilização dos valores como receita. “Não existe nenhuma disposição que autorize o reconhecimento de receita proveniente do encerramento de contas”, diz o relatório do tribunal.
Os técnicos do TCU informam que foi solicitada à Caixa a apresentação de elementos técnicos que tenham servido de subsídio para o reconhecimento da receita. O Banco não apresentou a documentação, mas argumentou, com base em pareceres técnicos, que, caso não reconhecesse a receita, poderia ser responsabilizado por “manter um passivo fictício”. A Caixa também fez questão de ressaltar que, apesar da contabilização, os valores “permaneciam à disposição dos depositantes”.
O TCU rebate o argumento, ao mencionar que mesmo os especialistas contratados pela Caixa defendem que o destinatário dos recursos não reclamados deve ser o Tesouro Nacional, e não o Banco. Discussões contábeis à parte, o relatório do TCU conclui que o procedimento da Caixa não primou pela transparência. “Diante de tão importante dúvida, a opção foi a menos prudente e transparente possível, dentre as identificadas pela entidade”, diz o relatório.
O ministro Bruno Dantas está aguardando a conclusão do documento definitivo para levar seu voto ao plenário do TCU, o que deve acontecer nas próximas semanas. No dia 15, o tribunal aprovou por unanimidade um relatório que viu nas “pedaladas” descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo já recorreu da decisão.
Fonte: Valor Econômico