As alterações negociadas com o Congresso Nacional nas medidas provisórias nº 664 e nº 665 devem provocar uma queda entre R$ 3 e 3,5 bilhões na economia de gastos prevista, afirmou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, ontem, durante audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro, o valor exato ainda está sendo calculado pelo governo.
Pelo projeto original, a estimativa era que a limitação dos benefícios trabalhistas e previdenciários promovida pela MPs gerasse uma economia de R$ 18 bilhões por ano aos cofres da União. Com as mudanças, o corte ficará entre R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões. O ministro repetiu várias vezes, nas cinco horas do depoimento, que as medidas não tiram benefícios dos trabalhadores. “No nosso entendimento, as MPs não caracterizam perda de benefícios. Mudamos as regras de acesso apenas, e isso atinge uma minoria”, sustentou.
Barbosa reiterou que o governo tem adotado medidas para reequilibrar as contas públicas, conter a inflação e recuperar a expansão da economia. “Elas têm impacto restritivo no curto prazo, mas são o primeiro passo para a recuperação da credibilidade e do crescimento. Isso trará de volta o investimento, que elevará a produtividade, o emprego e a renda”, disse, repetindo o que já se tornou quase um mantra da equipe econômica.
As MPs nº 664 e nº 665 são essenciais para estratégia que visa atingir a meta de superavit primário (economia para pagar juros da dívida pública) de 1,2% do PIB em 2015 e de 2% em 2016 e 2017. Barbosa declarou que o governo está fazendo a parte dele no corte dos gastos públicos ao citar que os gastos discricionários já tiveram redução de 33% este ano. “Agora, estamos finalizando a proposta de contingenciamento orçamentário, que será entregue até 23 de maio, como prevê a lei”, afirmou.
Pedaladas
O ministro negou que o atraso nos repasses dos recursos de programas sociais do Tesouro para bancos públicos, no ano passado, investigado pelo Tribunal de Contas da União, tenha sido uma manobra contábil contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, há “diferenças na interpretação jurídica”. De acordo com Barbosa, ações desse tipo foram implementadas também durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Os repasses, insistiu, são regidos por um contrato de prestação de serviço que permite esse tipo de procedimento. “Não é uma operação de crédito”, disse.
Fonte: Correio Braziliense