STF veta doações de empresas a partidos

    Proibição já vale para as próximas eleições municipais do ano que vem. Entendimento dos ministros é que os repasses são inconstitucionais. PT avalia processar Gilmar Mendes

    Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a três, que são inconstitucionais as doações de empresas para partidos e campanhas eleitorais. Na tarde de ontem, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, e votaram a favor da proibição das doações de pessoas jurídicas, enquanto o ministro Celso de Mello se manifestou de forma oposta. Além dele, já haviam votado contra Teori Zavascki e Gilmar Mendes. 

    A alteração já vale para as próximas eleições, no ano que vem. Estão permitidas apenas as contribuições de pessoas físicas, que podem doar até 10% do rendimento anual para partidos ou candidatos. As legendas também poderão contar com repasses do Fundo Partidário. 

    Para a ministra Rosa Weber, há abuso do poder econômico nas disputas eleitorais e um desequilíbrio de forças no atual modelo de financiamento de campanhas. “Menos de 1% concentra quase a totalidade das doações eleitorais. Os recursos provenientes das doações por empresas assumem protagonismo, superando 70% do total de gastos. As pessoas jurídicas se tornam peça chave no sucesso ou insucesso dos candidatos”, disse. 

    A ministra Cármen Lúcia disse acreditar que não há modelo perfeito para o financiamento de campanhas e partidos, mas disse acompanhar o “espírito da Constituição”. Ela observou que o poder político é exercido pelos cidadãos. “No processo eleitoral, participa aquele que elege e pode ser eleito, vota e pode ser votado. A pessoa jurídica tem interesse, o ser humano tem dignidade, e a dignidade é o ponto fundamental da democracia”. 

    Já para Celso de Mello, a proibição garantiria que os financiamentos não fossem conhecidos, mas não que eles não existissem clandestinamente. “Eu entendo que não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob sistema de efetivo controle que impeça o abuso do poder econômico”, disse. O ministro afirmou ainda que, embora as pessoas jurídicas não sejam consideradas cidadãs, possuem interesses legítimos. 

    Teori Zavascki, que já havia votado, modificou seu entendimento. O ministro propôs que as empresas não pudessem efetuar doações para partidos concorrentes e que fossem impossibilitadas de doar se contratadas pelo poder público. Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com Zavascki, mas o presidente, Ricardo Lewandowski, e os outros ministros, rejeitaram as mudanças. 

    A ação direta de inconstitucionalidade, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi enviada ao STF em 2011. Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso, devolvendo-o somente na semana passada. 

    Polêmica No fim da sessão de quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes bateu boca com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e se retirou do plenário. Ele ficou irritado quando o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, pediu a palavra e foi atendido. Gilmar protestou, mas o presidente argumentou que Gilmar Mendes havia falado por quase cinco horas. Mendes retrucou afirmando que é ministro, enquanto Souza é advogado. 

    Gilmar Mendes havia afirmado, em seu voto, que a proibição facilitaria os crimes de lavagem de dinheiro em nome do Partido dos Trabalhadores (PT): “Acredito que na história desse tribunal não houve um pedido de vista tão polêmico. A reclamação não veio do requerente, mas talvez do autor oculto da ação, de quem tinha interesse nesse desfecho. Interessante que não se pronunciava sobre isso a OAB. Mas se manifestava o PSol, o PT, o que conta um pouco a história dessa própria ação”. 

    O PT avalia entrar com ação judicial contra o ministro Gilmar Mendes. Em nota divulgada ontem, o presidente nacional do partido, Rui Falcão, diz que a direção da legenda repele as acusações que Mendes fez contra a sigla na quarta-feira. 

    “Ontem, o desvario do ministro estendeu-se até o ponto de vislumbrar uma conspiração da OAB em conluio com o PT para proscrever o financiamento empresarial”, diz o comunicado. 

    “É de rigor concluir que a influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, que faz o eleitor de fantoche”   Rosa Weber, ministra do STF

     

    » Financiamento empresarial//  Como votaram os ministros

     

    Contra 

    Luiz Fux (relator) Luís Roberto Barroso Dias Toffoli Joaquim Barbosa (aposentado) Ricardo Lewandowski Marco Aurélio Cármen Lúcia Rosa Weber

     

    A favor 

    Teori Zavascki Gilmar Mendes Celso de Mello

     

    Fonte: Correio Braziliense

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