Relator apresenta parecer sobre projeto que define quais benefícios e adicionais devem ser computados no cálculo do valor máximo da remuneração do funcionalismo. Relator deixa de fora, abono de permanência, cota parlamentar, previstos no texto original
A votação do Projeto de Lei nº 3.123/15, que regulamenta o teto de remuneração do funcionalismo público, foi adiada para hoje. Ontem o relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-RR), apresentou parecer no plenário da Câmara, com poucas modificações ao texto original enviado pelo Executivo, que faz parte do esforço do governo para ajuste das contas públicas. Atualmente, na União, o teto salarial dos servidores é de R$ 33.763, remuneração mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal mudança apresentada por Barros foi a inclusão da possibilidade de, na esfera estadual, o valor máximo estar vinculado ao salário dos desembargadores, não só no Judiciário, mas também no Executivo e Legislativo. Uma lei estadual deverá rever a norma atual que determina que o teto nos estados e no Distrito Federal é o ganho mensal do governador para o Executivo e dos deputados estaduais e distritais para o Legislativo.
O relator mexeu também nas regras previstas pela equipe econômica para o abono permanência, a cota parlamentar e as despesas de natureza indenizatória. Esses itens estão fora do teto. Auxílio-alimentação, diárias, auxílio-fardamento e auxílio-invalidez estarão dispensadOs de comprovação de despesas até um limite que será estabelecido em lei.
De acordo com o texto, estão sujeitOs ao limite de remuneração parcelas de verbas de representação, de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações de qualquer natureza e denominação, ajuda de custo para capacitação profissional, retribuição pelo exercício em local de difícil provimento, gratificação ou adicional de localidade especial, proventos e pensões estatutárias ou militares, aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na hipótese de o benefício decorrer de contribuição paga por força de relação sujeita ao limite remuneratório.
Cautela
Para o deputado Cabo Sabino (PR-CE), o projeto tem que ser analisado com cautela, pois algumas categorias, como médicos e enfermeiros, por terem jornadas reduzidas por lei, terão o teto proporcionalmente limitado à duração da jornada. “Ou seja, se o salário de um prefeito é de R$ 15 mil, que representa o teto, os médicos terão como teto R$ 7 mil, porque cumprem jornada de 20 horas semanais. Vai faltar médico para trabalhar neste município”, disse Sabino.
Por sua vez, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a inclusão no teto dos honorários recebidos por advogados da União. “Acabou a verba honorária dos advogados da União. Não é possível um governo sem teto querer resolver a questão do teto”, resumiu. O PL nº 3.123/15 tramita em caráter de urgência e tranca a pauta. Pelo acordo das lideranças, os parlamentares poderão apresentar emendas e destaques até hoje.
O Plenário da Câmara analisou também o PDC nº 295/15, que reduz o salário da presidente da República, do vice-presidente e dos ministros de Estado de R$ 30.934,70 para R$ 27.841,23. O projeto é resultado de mensagem presidencial enviada ao Congresso pedindo a redução, como parte do esforço para contenção de gastos. Segundo a Constituição, cabe ao Congresso Nacional fixar os subsídios dessas autoridades.Repatriação sob consulta
A Receita Federal colocou em consulta pública a proposta de instrução normativa sobre a repatriação de recursos de brasileiros no exterior, chamada de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Desde ontem é possível contribuir por via da minuta desenhada pelo Fisco no site do órgão. O prazo se encerra em 3 de março. Segundo a Receita, o objetivo da consulta pública é coletar subsídios e sugestões para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão.
Fonte: Correio Braziliense