Edição 569 – 16/03/2016

BBBC – Big Brother Banco Central


Sinal-DF Informa de 16/03/2016

http://www.sinal.org.br/brasilia/downloads//SDFI_15_03_2016_IMG01.jpg

O Sinal DF protocolou ofício dirigido ao Diretor de Administração solicitando revisão da Portaria 79.025/2013, que regulamenta pedido de autorização para exercício de atividades privadas por servidor.

Atualmente, para exercer qualquer atividade, de qualquer natureza, remunerada ou nao, fora do BC, o servidor é obrigado a pedir licença ao Departamento de recursos humanos, que, dependendo do teor poderá encaminhá-la ao Comitê de Ética do BC, veja “Código de ética do servidor do Banco Central“.

No entender deste sindicato, corroborado pela análise de nossa assessoria jurídica, as normas internas (MSP e Portaria BC 79025) extrapolam a legislação vigente (Lei 12.813/2013) e ao princípios constiticionais de privacidade, intimidade e vida privada. Extrapola, ao estabelecer a obrigadoriedade do pedido de autorização para exercício de atividades privadas para todos os servidores do Bacen e não somente para aqueles que tem acesso a informações sensíveis e privilegiadas. E também extrapola ao não especificar quais as atividades privadas são aquelas que poderiam ensejar conflito de interesse. O que cada servidor faz no seu tempo livre, não diz respeito ao seu empregador o Banco Central e, portanto, não deve ser objeto de autorização prévia daquela Instituição, pois isso fere frontalmente a privacidade do servidor.

Cabe ressaltar que nem a Portaria Interministerial 333/2013 interpretou a norma legal de forma tão extensiva, por consequência reflexa, restritiva de direitos.

Além disso, é importante chamar a atenção de que o regulamento do Banco Central exclui sua aplicabilidade aos membros da Diretoria Colegiada, Secretário Executivo, Procurador Geral, Chefes de Unidade e Chefe de Gabinete da Presidência, ficando os ocupantes de tais cargos no aguardo da regulamentação da Lei 12.813/2013. Ou seja, as figuras que a lei pondera como centrais ao objetivo da norma não são abarcadas pela regulamentação, o que representa uma inversão de valores e do propósito da legislação.

Acrescenta-se a tudo isso, o acordo do governo com a AGU, que abarca também os procuradores do BC, que dentre outras coisas, a partir da aprovação do PL 4254/2015, terão permissão de advogar em caráter particular.

Como diria minha avó: são dois pesos e duas medidas.

Filie-se ao Sinal, contribua para construir um Banco Central mais justo.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

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