Edição 581 – 07/04/2016

Sobre Votação Eletrônica e Eleições Diretas


Sinal-DF Informa de 07/04/2016

Sobre Votação Eletrônica e Eleições Diretas

Nós do Sinal-DF, historicamente defendemos a participação e consulta ampla da base para as decisões relativas à campanha salarial e todas as outras que alterem as relações de trabalho dos servidores, seja em assembleias, votações presenciais e eletrônicas, abaixo-assinados e até mesmo por meio de visitas e diálogos frequentes nos locais de trabalho, além do uso de ferramentas que possibilitem a comunicação e o relacionamento com servidores afastados ou aposentados.

E a ampliação do uso da Votação Eletrônica tem sido uma bandeira já de longa data dos representantes de Brasília.

Nas últimas ANDs, temos apresentado várias propostas de alteração do Estatuto do Sinal<https://portal.sinal.org.br/o-sinal/estatuto/> visando ampliar o uso da Votação Eletrônica, todas derrotadas em plenário por outros representantes sindicais. Veja alguma das propostas apresentadas pelos delegados de Brasília nas últimas ANDs a seguir:

Votação Eletrônica

Texto Original

Art. 26 – A Assembleia Geral Nacional é constituída pelos filiados em todo o País, competindo-lhes: a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria; b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo; c) deliberar sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas; d) decidir quanto à extinção e dissolução do Sindicato. § 1° – As decisões das Assembleias Gerais Nacionais serão tomadas por maioria simples, exceto as referentes à alínea “d”, que seguirão o rito previsto no Capítulo VI. § 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “a”, “b” e “c”, a AGN será aberta à participação dos demais integrantes da categoria.

Alteração Proposta por Brasília na 25a AND

§ 2° – Para decisões que se enquadrem nas alíneas “a”, “b” e “c”, a AGN será aberta à participação dos demais integrantes da categoria, mediante votação eletrônica. (…) § 3° – A votação eletrônica das propostas relativas às alíneas “a”, “b” e “c”, deverá ser mantida aberta pelo tempo mínimo de 48 horas, precedida de ampla divulgação junto à categoria.

Texto Original

Art. 92 – As votações podem ser realizadas por meio eletrônicos, passíveis de auditoria.

Alteração Proposta por Brasília na 25a AND

Art. 92 – As votações podem ser realizadas por meio de sistema eletrônico, e todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema deverão ser documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período mínimo de 2 anos, para realização de auditoria. Parágrafo único – Cabe ao Diretor de Estudos Técnicos da Diretoria Executiva Nacional providenciar o desenvolvimento e implantação de sistema seguro de votação eletrônica, que deverá ser homologado por empresa de notório conhecimento público em segurança da informação.

Texto Original

Art. 93 – As votações eletrônicas poderão ocorrer nos seguintes casos: a) Eleição; b) Plebiscito; c) Pauta Salarial e d) Alteração em Plano de Carreira. Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.

Alteração Proposta por Brasília na 25a AND

Art. 93 – As votações serão preferencialmente eletrônicas nos seguintes casos: a) Eleição; b) Plebiscito; c) deliberação da pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria; d) homologação de propostas de acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo; e) Alteração em Plano de Carreira; e f) deliberação sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas Parágrafo único – A votação eletrônica prevista no “caput” deste artigo será aberta, exceto para o item “a”.

Outra questão que para nós de Brasília é tão importante quanto a ampliação de mecanismos que facilitem a ampla participação da categoria nas decisões do sindicato, é a escolha direta de dirigentes. Defendemos a eleição do Presidente do Sinal Nacional por meio do voto direto de todos os filiados. O atual modelo de escolha exclui a base dessa importante decisão. A eleição é feita indiretamente, considerando somente os votos dos conselheiros nacionais.

A atual estrutura de poder do Sinal e as respectivas eleições e colégios eleitorais: os filiados elegem seus conselheiros em cada regional. Proporcionalmente aos filiados de cada regional, são indicados os membros do Conselho Nacional (1 para 500 filiados), órgão deliberativo do Sinal. O CN, por sua vez, escolhe o presidente e os membros da Diretoria Executiva, órgão executivo do Sinal, hoje com 10 cargos.

Dê sua opinião sobre estes assuntos: sinaldf@sinal.org.br

Filie-se ao Sinal, juntos somos mais fortes.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.491 filiados em Brasília

Edições Anteriores
Matéria anteriorAlô, parlamentar, rejeite o PLP 257/2016
Matéria seguinteCentrais Sindicais convocam à luta