O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que a presidente Dilma Rousseff não poderia ter assinado decretos de crédito suplementares depois do envio, pelo Executivo, do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um pedido de abertura de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, Janot endossa a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido que envolve Dilma e rejeitar o do vice. Ambos assinaram decretos desta natureza.
O pedido de impeachment contra Dilma será votado hoje no Senado. Janot afirmou que, até a aprovação pelo Congresso da revisão da meta orçamentária, seria “prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares”.
Janot defendeu que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra o vice-presidente. Em abril, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a Cunha a abertura de pedido de impeachment contra Temer, inicialmente arquivado pelo deputado, que está afastado do mandato e da presidência da Câmara por ordem judicial.
“O presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da presidente da República e do vice-presidente da República adotou os mesmos critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia”, disse Janot.
“À luz da responsabilidade fiscal, o gestor, ao executar o orçamento, deve cumprir comandos normativos emanados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A abertura de créditos suplementares envolve a observância de aspectos macroeconômicos e jurídicos”, afirma o procurador-geral.
Janot observa ainda que, do ponto de vista jurídico, “o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta”, diz o parecer.
O procurador afirma também que “dizer que não houve o cumprimento da meta fiscal e que não houve prévia autorização legislativa converge ao mesmo argumento, uma vez que o cumprimento era requisito para que fosse confirmada a autorização legislativa constante da própria LOA 2015”.
No mandado de segurança relatado por Marco Aurélio, o advogado Mariel Marley Marra argumenta que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
Apesar da determinação do ministro Marco Aurélio, o processo de impeachment contra Temer nem sequer começou na Câmara. A maioria dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer.
Fonte: Valor Econômico