Contribuição Sindical (Imposto Sindical)
Na última quinta-feira, 17 de fevereiro de 2017, fomos surpreendidos com a INSTRUIÇÃO NORMATIVA Nº 1 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Empregado Iniciativa Privada X Servidor Público
Quem trabalha na iniciativa privada, recolhe a título de contribuição sindical, valor referente a um dia de trabalho por ano, conforme previsto nos artigos 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Até semana passada os servidores e empregados públicos estavam isentos desta contribuição involuntária, mas a instrução normativa faz valer o entendimento do acórdão proferido no MI 1.578 do Supremo Tribunal Federal, a saber: “já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CRFB reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe dessa concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos”.
Somos favoráveis ao imposto sindical?
O Sinal, em seus anos de existência, teve como única fonte de receita as contribuições dos seus filiados, e tradicionalmente se posiciona contra o recolhimento da contribuição sindical. A despeito de alguns posicionamentos pessoais que acham justo que todos que se beneficiam do trabalho do sindicato, na negociação salarial, por exemplo, contribuam de alguma forma.
Lembramos que no passado, de 1989 até 1996, período em que os servidores do Banco Central eram regidos pela CLT, houve desconto do Imposto Sindical, o que levou a uma disputa judicial entre o Sinal, Sindicatos de Bancários e o Banco Central visando a devolução dos valores descontados.
E a expectativa era no sentido contrário, já que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical para todos os trabalhadores está em pauta na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. O projeto de lei do Senado (385/2016), de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estabelece que a contribuição sindical será devida somente pelos filiados aos sindicatos.
Quanto?
Um dia de trabalho por ano, daqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades conforme estabelecido nos artigos 578 e seguintes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem paga?
Todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais representadas pelas referidas entidades da categoria (Art. 578 CLT). E aí há uma diferença, o trabalhador da iniciativa privada, ao se aposentar, passa a receber pelo INSS, perdendo o vínculo com a categoria profissional. No nosso caso, por enquanto, é diferente, os aposentados são considerados servidores inativos, mas continuam fazendo parte da categoria. Daí se deriva o direito à paridade de vencimentos com os colegas da ativa.
Assim sendo, é provável que o “imposto sindical” também seja devido pelos aposentados.
Este quadro muda em algumas décadas, com a aposentadoria dos servidores que entraram após 2013. Estes, sujeitos a novas regras, serão equiparados aos aposentados da iniciativa privada.
Para onde vai esta grana?
A distribuição da contribuição está regulamentada na lei 11.648 de 21/03/08, na seguinte ordem: do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pensando nisso, a XXVI AND deliberou: ¨na hipótese de incidência de contribuição sindical, as parcelas correspondentes às entidades sindicais de nível superior serão preferencialmente destinadas àquelas a que o SINAL seja direta ou indiretamente filiado e, em caso de não filiação, caberá a AGN restrita aos filiados a eventual destinação da parcela correspondente.¨
Mas qual seria o sindicato?
No Banco Central existe mais de uma associação que representa os servidores, mas o Sinal é quem tem a “carta sindical” que o habilita a falar em nome de todos os servidores do Banco Central.
Incluindo, por enquanto, até os procuradores, o Projeto de Lei Complementar 337/17, em discussão na Câmara dos Deputados, altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93), de forma que as carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central também passariam a integrar as carreiras da AGU.
Ainda vale ser filiado?
Agora mais ainda.
Também na XXVI AND foi decidido que “enquanto não se implementa a contribuição negocial, o SINAL, tendo em vista o fortalecimento da ação sindical, deve se credenciar, face à inevitabilidade da cobrança, a receber a parte que lhe cabe da contribuição sindical anual, de acordo com a legislação em vigor, compensando aos filiados, ainda que parcialmente, a contribuição adicional.¨
Ou seja, quem é filiado e paga mensalmente o sindicato, será compensado. E ainda se beneficiará dos serviços que o sindicato dispõe para os filiados, como assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais e no caso dos filiados ao Sinal DF acrescenta-se até três ações de ordem pessoal (exceto em matéria penal).
Além do direito de votar e ser votado para as instâncias deliberativas do sindicato – conselhos regionais e AND – Assembleia Nacional Deliberativa.
Fato é que fomos pegos de surpresa, e a principal preocupação agora é criar um mecanismo que garanta a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.
Filie-se ao Sinal! Juntos somos mais fortes!
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília
1.506 filiados em Brasília