Licença Capacitação – Pequenas Mudanças – Grandes Retrocessos
A notícia hoje estampada no Conexão Real com as novas regras da licença para capacitação, aprovadas na última quarta-feira, causou grande revolta entre os servidores do BC, que viram mais uma vez seus direitos cerceados por uma indigesta política de gestão de pessoas.
Já havíamos antecipado as mudanças que viriam, na Edição 25 do Apito Brasil de 14/02/2017 e na Edição 718 do Sinal-DF Informa de 14/02/2017. E ao contrário do que afirmou Juliana Mozachi, chefe da UniBC, não foram poucos os “ajustes”. Como podemos comparar no quadro abaixo.
De todas as medidas, a que limita o percentual de servidores afastados por ano foi a que causou maior descontentamento, por, na prática, inviabilizar que todos exerçam o direito à licença capacitação.
E a matéria trazia uma conta muito estranha, vamos recapitular:
“Outra mudança é que o número de dias de afastamento que as unidades poderão ceder aos servidores será limitado a 90 dias, multiplicado por 5% do número de servidores em efetivo exercício naquela unidade. Assim, se um departamento tem 100 servidores, poderá arcar com até 450 dias de licença capacitação no período de um ano, a serem divididos entre os servidores interessados. “
Ou seja, de um departamento com 100 pessoas apenas 5 poderão exercer o direito aos 90 dias de licença capacitação ou 15 pessoas poderão exercer 1/3 do direito.
Será que quem escreveu esqueceu que para trabalhar aqui nós, servidores do Banco Central, fomos aprovados em concurso público?
A adoção de tais cotas inviabiliza a utilização da licença capacitação pela maioria dos servidores que tem direito.
Que critérios subjetivos serão usados para fazer parte dos 5%?
A área de comentários da notícia do Conexão Real, informalmente conhecida como FaceBC, demonstrou a insatisfação generalizada com a notícia.
Nem a tentativa de cortina de fumaça apresentada pela Dirad (menção a estudos sobre a mobilidade, o teletrabalho e a flexibilização da jornada de trabalho) colou. É público e notório que o BCB muito promete e pouco efetiva, quando o assunto é referente ao servidor da casa.
Muitos têm direito, mas são poucos os escolhidos!
Pode um BC+ com Servidor-?
Alterações no regulamento de Licença Capacitação | ||
Assunto | Portaria nº 86.139, de 14 de agosto de 2015
Revogada |
Portaria nº 92.595, de 17 de fevereiro de 2017
Valendo L |
Duração de afastamento para curso à distância | Era possível o afastamento para qualquer duração permitida (entre 30 e 90 dias), sem carência entre os afastamentos. | Limitada a 30 dias por afastamento, com carência de um ano entre um afastamento e outro. |
Instituição promotora de cursos à distância | A instituição promotora deveria ter experiência mínima de dois anos no mercado | Permite apenas:
Universidade registrada no MEC; Universidade reconhecida no exterior; Escola de governo; Organismo internacional; Associação profissional; Instituição específica certificada. |
Idiomas | Qualquer idioma era permitido, desde justificado pelo Chefe de Unidade. | Limitado a inglês e espanhol |
Instituição promotora de curso de idiomas | Qualquer instituição era aceita | Limitado às instituições voltadas exclusivamente para o ensino de idioma estrangeiro e/ou que sejam acreditadas para aplicar certificações de proficiência no idioma a ser aprimorado. |
Número de servidores afastados | Não havia limitação | Limitado 5% do número de servidores em efetivo exercício na Unidade na data-base, multiplicado por noventa dias |
Manifestação acerca das instituições promotoras e ações de aprendizagem | Não havia previsão no regulamento | A UniBC terá a prerrogativa de manifestação sobre as instituições promotoras (inclusive quanto à qualidade), as ações de aprendizagem e os conhecimentos pretendidos pelo servidor, bem como o alinhamento ao Plano Anual de Capacitação (PAC) ou Cadeia de Valor |
Ação presencial no exterior | – Carga horária mínima mensal de 60 horas corridas | – Carga horária mínima mensal de 60 horas corridas; e
– Período do afastamento deverá ser igual ao período do curso, mais o período de trânsito |
Filie-se ao Sinal! Juntos somos mais fortes!
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília
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