10% (dez por cento) de desconto na mensalidade (para pagamentos até o vencimento) para o primeiro filho, a partir da segunda parcela da anuidade (a primeira é integral), ou seja, nas parcelas de fevereiro a dezembro do ano letivo em vigor.
O desconto supra referido é cumulativo ao desconto de pontualidade para um filho 3% (três por cento) para quem pagar até o vencimento, sendo somente para quem tem apenas um filho. Para quem tem dois filhos ou mais matriculados, o desconto será cumulativo para o primeiro filho, o restante segue a política de descontos de pontualidade para irmãos:
- 5% para o primeiro filho (o mais velho)
- 10% para o segundo filho;
- 15% para o terceiro filho;
- 20% para o quarto filho;
Exemplo:
01 filho: 10%(parceria)+3%(pontualidade 01 filho)= 13%
02 filhos: 1º filho: 10%(parceria)+5%(pont. irmãos)=15%
2º filho: 10%(pontualidade irmãos)=10%
O desconto, objeto deste convenio, não se estende a modalidade de atividades oferecidas no Horário Integral e Horário Estendido.
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