Servidores públicos sugerem mudanças na MP que permite ao Banco Central fechar acordos de leniência

    Servidores das autarquias que integram o sistema de regulação do mercado financeiro defenderam nesta quinta-feira (24) alterações na Medida Provisória 784/2017. O texto do governo aumenta o poder punitivo do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando-lhes prerrogativa para estabelecer acordos de leniência com pessoas físicas ou empresas. Para isso, o governo estabeleceu novo marco regulatório para sancionar agentes e empresas via processo administrativo.

    Os sindicalistas que participaram da audiência pública realizada pela comissão mista que analisar a MP 784 apresentaram diversas reivindicações. Houve desde apelos para mudar o nome das carreiras de nível superior, de analistas para auditores, até a inclusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre as autarquias autorizadas a adotar o novo rito processual.

    Pelo texto editado pelo governo, pessoas físicas ou jurídicas que reconhecerem a prática de irregularidades, colaborando com o BC e a CVM, poderão diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em andamento. A MP também aumentou de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras. Para os participantes da audiência pública, a terceira feita pela comissão mista, a MP é “incompleta”, mas contribui para aperfeiçoar a supervisão dos mercados.

    Seguros

    A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Susep, Oziane Nascimento Arieira, registrou a “insatisfação e a surpresa” da categoria com o fato de a autarquia não ter sido incluída na nova legislação. Ela disse que o mercado de seguros é um braço importante do mercado financeiro, com receitas que chegaram a R$ 239 bilhões em 2016. Para riscos calculados em R$ 785 bilhões, as garantias vão a mais de R$ 820 bilhões.

    — Para que se tenha ideia, 32% das receitas do conglomerado Bradesco vieram em 2016 do seu braço segurado — afirmou, informando que foi solicitada audiência ao Ministério da Fazenda para que seja pedido esclarecimento sobre os motivos da exclusão da Susep da MP 784.

    Ilícitos penais

    O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central,  Jordan Alisson Pereira, afirmou que a MP atende a compromissos do Brasil no âmbito do G20, que reúne as maiores economias do mundo. Na sua visão, o texto garante mais segurança jurídica, tanto para a administração quanto para as instituições reguladas. Porém, ele considerou pertinentes questionamentos do Ministério Público (MP), sobre os riscos à apuração de ilícitos penais se os acordos de leniência forem fechados apenas pelo BC ou a CVM.

    Jordan Pereira também defendeu a mudança da nomenclatura do cargo dos atuais analistas do BC. Seriam chamados de auditores. Segundo ele, a proposta já foi endossada pelos integrantes da carreira, pouco mais de 3,9 mil servidores. Auditor é nome que melhor expressa as funções que exercem junto às instituições do mercado financeiro, argumentou.

    — Isso causa uma persuasão moral mais forte na hora de se fazer uma interlocução — disse.

    Florisvaldo Justino Machado, que presidente o Sindicato dos Servidores da CVM, afirmou que a nomenclatura “auditor” é também mais compatível para os quadros de nível superior dessa autarquia.

    Preservação de autonomia

    Machado reconheceu, em relação aos acordos de leniência, que a participação do Ministério Público se justifica nos casos com repercussão penal, para maior garantia do colaborador. Ponderou, contudo, que muito frequentemente a CVM investiga e pune apenas irregularidades administrativas cometidas pelas empresas ou agentes, o que considera ser atribuição exclusiva da autarquia.

    — Quando se tratar de ilícitos administrativos, os servidores não identificam como desejável a submissão institucional da autoridade do mercado de capitais a outra instituição, que tem seu próprio papel — declarou.

    Para Machado, faltou na MP a previsão de mecanismo para estimular a denúncia sobre ilícitos por meio de pessoa que chegou ao conhecimento do fato, mas dele não participou. Já existente em outros países, esse instrumento envolve a oferta de benefício ao colaborador, normalmente uma participação sobre as multas que serão cobradas a quem praticou a irregularidade. Se não agora, disse, esse instrumento pode ser debatido e adotado por meio de lei específica posterior.

    “Guichê único”

    O advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, sócio do Warde Advogados. Ele foi taxativo ao dizer que nem o BC nem a CVM poderão, sozinhos, conduzir a negociação dos acordos de leniência, pois isso não dará a segurança que os colabores procuram.  Também criticou a disputa entre múltiplos órgãos estatais pelo papel de titular para fechar os acordos de leniência.

    Citou o próprio MP, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União e a Controladoria Geral da União, entre outros. Aconselhou que todos “sentem para conversar e chegar a um entendimento”, com o objetivo de se chegar a um “guichê único” para tratar de leniência, com envolvimento de cada parte.

    Afirmou ainda que, em recente decisão, o Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, em análise sobre competência, decidiu contra o acordo fechado pelo MP com a Odebrecht. A seu ver, a MP em análise não contribuiu para acabar com esse tipo de “embaraço”. Uma solução é necessária para garantir a solvência das empresas que tenham se envolvido com corrupção, defendeu.

    — Nós precisamos punir os culpados, mas garantir empregos e as sobrevivência das empresas —defendeu.

    Tramitação

    A audiência pública foi dirigida pelo presidente da comissão mista, deputado Fábio Garcia (PSB-MT). Ao lado da relatora da MP, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), ele confirmou que o relatório será apresentado na terça-feira da próxima semana (29), para início de discussão.

    Fonte: Agência Senado

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