Assessoria para Assuntos de Trânsito com preço inferior ao praticado no mercado referente as despesas decorrentes aos serviços prestados, incluindo as multas anteriores ao serviço contratado pela associação;
ATENÇÃO: Para o (a) motorista, conveniado ao SINAL, estaremos concedendo desconto de 10% e, parcelamento em até 3 vezes, com pagamentos em cheques de pré-datados.
Infração Leve (3pts) |
R$ |
35,00 |
Infração Média (4pts) |
R$ |
45,00 |
Infração Grave (5pts) |
R$ |
65,00 |
Infração Gravíssima (7pts) |
R$ |
100,00 |
Infração Gravíssima igual* Ou superior a 540 Ufir (7pts) |
R$ |
230,00 |
Troca de Real Infrator |
R$ |
45,00 |
Transferência Responsabilidade |
R$ |
45,00 |
Comunicação de Venda |
R$ |
110,00 |
Informação de Venda |
R$ |
110,00 |
Mudança de endereço |
R$ |
45,00 |
Reconhecimento de Firma |
R$ |
6,00 |
Processo Suspensão de Dirigir |
R$ |
980.00 |
Infração de Bafômetro*(7pts) |
R$ |
570.00 |
Associação/Renovação/Anuidade |
R$ |
560,00 |
(*)Infrações mandatórias:
Geram isoladamente, a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir
Resolução 182–CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito):
Se porventura num período pretérito, limitados aos últimos 5 (cindo) anos, o condutor tiver obtido mais de 20 pontos, num período de 12 meses, será instaurado processo administrativo, tendente a suspensão do direito de dirigir
Artigo 257 – §7º-Código de Trânsito Brasileiro
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração
Artigo310 – Código de Trânsito Brasileiro
Permitir, confiar ou entregara direção de veículo automotor a pessoa: não habilitada, ou com odireito de dirigir suspenso: Pena – detenção, de seis meses a um ano, ou multa (R$957,54)
Artigo 277 -§3º eArtigo 165 (LEI SECA) – Código de Trânsito Brasileiro
O(a) motorista que se recusar a fazer o exame de bafômetro, será punido com:
(a)Multa do valor de R$957,00
(b)Suspensão do direito de dirigir POR 12 MESES.
No ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar:(c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo.
Serviços Oferecidos:
. Associação preventiva por 12 meses: toda infração cometida após a assinatura do contrato terá cobertura total dos serviços sem ônus, para até 04 veículos por CPF.
. Interposição de recurso (1ª e 2ª instâncias) no estado do Rio/Federal;
. Acompanhamento dos processos;
. Troca de Real Infrator;
. Transferência de responsabilidade;
. Restrição administrativa (trancamento);
. Efeito suspensivo;
. Solicitação de ressarcimento de multa paga quando de direito.
Documentos necessários:
. RG, CPF, CNH
. Comprovante de residência (concessionárias);
. CRLVs;
. Original da procuração;
. Cartão de autógrafos.
A ASTRAN atende aos interessados, filiados ao SINAL, toda terça-feira, das 09:00 às 17:00 horas.
Esta empresa é especializada e pioneira em assessoria de trânsito com matriz em Porto Alegre, com filiais em Salvador, Goiás, Recife, e no Rio de Janeiro a 05 anos.
Endereço: Rua da Assembléia, nº 61/9º andar
Contatos: Tel (fax) 2524-7604
Vanderlan Araújo Messias – 9491-5692
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Email vanderlan.despachante@gmail.com