Será proporcionado ao filiado desconto de 10% (dez por cento) no valor das parcelas da anuidade dos serviços educacionais de turno regular vespertino.
Observações:
– O desconto nas parcelas da anuidade ocorrerão de fevereiro a dezembro de cada ano, com vencimento no dia 05 (cinco) de cada mês.
– O desconto será concedido exclusivamente para o turno vespertino, exceto quando o colégio VILLA não oferecer turmas no referido turno.
– Quando a matrícula for para o curso bilíngue, o colégio VILLA concederá o referido desconto para a parcela correspondente ao turno matutino e cobrará 100% (cem por cento) da parcela correspondente ao bilíngue.
– O desconto será fornecido exclusivamente aos filiados que comprovarem vínculo com o SINAL.
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Campus Paralela
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