Concessão de desconto no percentual de 10% (dez por cento) nas mensalidades escolares, para cada um dos filhos e/ou dependentes legais dos filiados, a serem matriculados na Instituição desde o Grupo 1 ao 1° ano do Ensino Fundamental.
Observações:
– O benefício ora concedido não é cumulativo com qualquer outro que vier a ser oferecido pela Escola.
– O desconto será concedido mediante apresentação da carteira de filiado ou declaração emitida pelo Sindicato.
Endereço: Rua Deocleciano Barreto, 8 e 9, Chame-Chame, Salvador/BA.
Contato: (71) 3336-3837
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