Vital do Rego mantém Indenização por Tempo de Serviço apenas aos Magistrados e Membros do MP

    Segue o relatório apresentado, nesta segunda-feira, 24/03, pelo Senador Vital do Rego (PMDB/PB) à PEC 63/2013, de autoria do Senador Gim Argello (PTB/DF), que estabelece que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.

    Em seu relatório, Vital do Rego mantém a Indenização por Tempo de Serviço apenas aos Magistrados e membros do Ministério Público.

    A PEC 63/2013 é o item 21 da pauta da reunião deliberativa da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal que ocorrerá na quarta-feira, 26/03, a partir das 10h.

     

    Fonte: Diap

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