Apresentado projeto sobre redução do tempo de repouso ou refeição do trabalhador

    Edição n.º 49 – proposições apresentadas no Congresso Nacional de 3 a 7 de fevereiro de 2014

    De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para facilitar a identificação da iniciativa das proposições.

     Destaques da edição

    1

    Isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração de professores

    2

    Normas de equidade de gênero e raça no serviço público

    3

    Treinamentos a profissionais em estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos

    4

    Recuperação de defasagem da tabela do Imposto de Renda a partir de 2015

    5

    Renda suplementar para trabalhador com deficiência

    6

    Pró-equidade de gênero

    7

    Fixa o piso salarial do corretor de imóveis

    8

    Reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

    9

    Normas gerais sobre segurança escolar

    10

    Regulamentação da profissão de arqueólogo

    11

    Correção da tabela do Imposto de Renda

    12

    Gestão democrática do ensino público

    13

    Residência docente na educação básica

    14

    Permite a atividade remunerada das pessoas com deficiência beneficiadas pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC

    15

    Redução do tempo de repouso ou refeição do trabalhador

    16

    Aplicação do simples nacional

    Poder Legislativo

    Câmara dos Deputados

    Isenção de Imposto de Renda sobre a remuneração de professores

    PL 7090/2014
    Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)

    Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, concedendo isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de professores, nas condições que estabelece.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que os valores recebidos, a título de remuneração pelo trabalho, quando o beneficiário for professor em efetivo exercício de docência, coordenação, atividade pedagógica e/ou de pesquisa, na esfera pública e/ou privada, em todos os graus de ensino.
    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Normas de equidade de gênero e raça no serviço público 

    PL 7086/2014
    Dep. Iriny Lopes (PT-ES)

    Dispõe sobre normas de equidade de gênero e raça, de igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que a Administração Pública federal direta e indireta garantirá idêntica remuneração a cargos ou funções iguais, independente do sexo do servidor público. E prevê ainda que os servidores públicos terão igualdade de oportunidades e de trato, independentemente de sua etnia, religião, opinião política, gênero e orientação sexual. Também prevê o desenvolvimento de políticas destinadas a combater o preconceito de gênero, orientação sexual, raça e etnia, propondo instrumentos que eliminem distorções, consolidem a igualdade de oportunidades ao emprego, aos cargos, e à remuneração justa e compatível entre homens e mulheres, independente de gênero, orientação sexual, raça e etnia.

    Penalidades – a proposta determina que denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridas no ambiente de trabalho contra servidor público serão apurados pelo órgão competente no prazo máximo de trinta dias, a contar da apresentação de denúncia escrita. E que a prática de violência e assédio sexual ou moral constitui infração punível nos termos do art. 127, II e III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Penalidades), conforme a gravidade da infração cometida, a ser apurada no inquérito administrativo correspondente, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil do agente.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Treinamentos a profissionais em estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos

    PL 7077/2014
    Dep. Major Fábio (PROS-PB)

    Obriga os estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos a oferecer treinamento de primeiros socorros a seus profissionais.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – prevê que os estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos ficam obrigados a oferecer treinamento de primeiros socorros a seus profissionais. E ainda que oss estabelecimentos de ensino, creches e unidades de atenção a idosos devem estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência além de serem obrigados a dispor, em suas instalações, de materiais e equipamentos de primeiros socorros.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Recuperação de defasagem da tabela do Imposto de Renda a partir de 2015

    PL 7072/2014
    Dep. Márcio França (PSB-SP)

    Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para incluir inciso IX, para recuperar a defasagem sofrida pela tabela de imposto de renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que a tabela para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2015 até o ano-calendário de 2022, terá os valores referentes à base de cálculo automaticamente atualizados com base na tabela do ano-calendário anterior, aplicando-se a esta a variação anual acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais o acréscimo de 8% (oito por cento) a esta variação.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Pró-equidade de gênero

    PL 7053/2014
    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

    Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir como critério de desempate nas licitações a participação em programa de equidade de gênero e raça e para incluir entre os requisitos de habilitação nas licitações a comprovação de que a empresa licitante não tenha praticado atos de discriminação motivados por origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras razões.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece como critério de desempate nos processos licitatórios a participação em programa de equidade de gênero e raça e para incluir entre os requisitos de habilitação nas licitações a comprovação de que a empresa licitante não tenha praticado atos de discriminação motivados por origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras razões.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Renda suplementar para trabalhador com deficiência

    PL 7049/2014
    Dep. Rosinha da Adefal (PTdoB-AL)

    Dispõe sobre a criação de renda suplementar mensal para a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social ou contribuinte de regime próprio de previdência, no exercício de atividade remunerada.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – prevê a criação de uma renda suplementar mensal, a ser paga à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social ou ao contribuinte de regime próprio de previdência pública. A referida renda suplementar será paga enquanto a pessoa com deficiência se mantiver vinculada à relação de emprego ou estatutária, ou exercer atividade empreendedora ou autônoma. Além disso, o valor da renda suplementar não será inferior a cinquenta por cento do salário mínimo, sendo paga em dobro à pessoa com deficiência que necessite de ajuda de terceiros para o exercício de atividades da vida diária. A proposta determina que caberá ao regulamento definir os órgãos responsáveis pela gestão e pelo pagamento do benefício.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Fixa o piso salarial do corretor de imóveis

    PL 7045/2014
    Dep. Acelino Popó (PRB-BA)

    Fixa o piso salarial do profissional que atua como corretor de imóveis.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – fixa em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) o salário profissional dos corretores de imóveis. O valor do salário profissional de que trata esta lei será reajustado: a) no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), verificada de novembro de 2013, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; e b) anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso anterior, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores.

    Pagamento de comissão – estabelece ainda que o corretor de imóveis fará jus ao recebimento de comissão sobre o valor de venda do imóvel concomitante ao salário profissional.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

    PL 7037/2014
    Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)

    Altera a Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que a remuneração dos depósitos efetuados nas contas vinculadas não poderá ser inferior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor – INPC.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Normas gerais sobre segurança escolar

    PL 7035/2014
    Dep. Rogério Carvalho (PT-SE)

    Estabelece normas gerais sobre Segurança Escolar.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – a proposta determina que seja realizado o diagnóstico da situação de segurança das imediações dos estabelecimentos de ensino e que as autoridades competentes, através da cadeia de comando, tomem medidas para a sua resolução, como por exemplo, (a) regulamentação do transito, (b) do consumo de bebidas ou (c) atividades de diversão nas proximidades das escolas. Em linhas gerais a proposta estipula os seguintes objetivos prioritários para a segurança escolar: a) Promover uma cultura de segurança nas escolas; b) Fomentar a participação da comunidade escolar, associação de pais e mestres, docentes no tema da segurança escolar; c) Contribuir para a afirmação da comunidade escolar enquanto espaço privilegiado de integração e socialização; d) Diagnosticar, prevenir e intervir nos problemas de segurança das escolas; e) Determinar, prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e/ou de ilícitos nas escolas e nas áreas envolventes; f) Promover, de forma concertada com os respectivos parceiros, a realização de ações de sensibilização e de formação sobre a problemática da prevenção e da segurança em meio escolar; g) Recolher informações e dados estatísticos e realizar estudos que permitam dotar as entidades competentes de um conhecimento objetivo sobre a violência, os sentimentos de insegurança e a vitimação na comunidade educativa; h) Garantir a segurança, visibilidade e proteção de pessoas e bens nas áreas escolares; i) Promover uma boa relação e troca de informação permanente entre a Polícia e os membros da comunidade educativa; j) Desenvolver de forma sistemática ações de sensibilização e de formação junto da comunidade escolar numa perspectiva de prevenção de comportamentos de risco e de adoção de procedimentos de auto-proteção.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Senado Federal

    Regulamentação da profissão de arqueólogo

    PLS 1/2014
    Sen. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

    Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – regulamenta a profissão de arqueólogo estabelecendo as atribuições de arqueólogo, disciplina o exercício da profissão, as condições para a responsabilização pelas atividades exercidas pelo arqueólogo e determina que em toda expedição ou missão estrangeira de Arqueologia será obrigatória a presença de um número de arqueólogos brasileiros que corresponda, pelo menos à metade do número de arqueólogos estrangeiros nela atuantes.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Correção da tabela do Imposto de Renda

    PLS 2/2014
    Sen. Ana Amélia (PP-RS)

    Altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a correção monetária anual da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e das deduções aplicáveis à base de cálculo do tributo.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que a tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015 seja corrigida anualmente com base não no índice fixado como meta de inflação, mas, sim, pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gestão democrática do ensino público

    PLS 5/2014
    Sen. Ricardo Ferraço (PMDB-ES)

    Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para, em conformidade com o II Plano Nacional de Educação, dispor sobre a gestão democrática do ensino público.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios da participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes e na gestão das unidades escolares, com atribuições definidas pelos sistemas de ensino, bem como no princípio de seleção dos gestores escolares entre profissionais com cargos efetivos da carreira do magistério, com o mínimo de três anos de exercício em regência de classe, na forma que especifica. Estabelece que a remuneração dos gestores escolares terá parcela variável, calculada de acordo com o nível de ensino ofertado e o número de alunos da unidade escolar em que atuam e o grau de desenvolvimento humano da região em que a unidade escolar esteja localizada e dispõe que os sistemas de ensino deverão implantar as ações previstas nesta lei num prazo máximo de vinte e quatro meses, a partir da sua vigência.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Residência docente na educação básica

    PLS 6/2014
    Sen. Ricardo Ferraço (PMDB-ES)

    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a residência docente na educação básica.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – determina que a formação docente para a educação básica incluirá a residência docente como etapa ulterior à formação inicial, de 2000 mil horas, divididas em dois períodos com duração mínima de 1000 horas e considera como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas que se destinam ao financiamento de programa de residência docente, através da concessão de bolsas aos alunos residentes e aos professores supervisores e coordenadores.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Permite a atividade remunerada das pessoas com deficiência beneficiadas pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC

    PLS 7/2014
    Sen. Blairo Maggi (PR-MT)

    Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, para permitir o exercício de atividade profissional remunerada às pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, e cuja remuneração mensal exceder o valor correspondente a 2 salários mínimos. A proposta determina que nos casos de exercício de atividade remunerada cujo valor mensal da remuneração seja igual ou inferior a 2 salários mínimos, o trabalhador com deficiência que cumpra os requisitos de acesso terá garantido seu direito ao benefício de prestação continuada, cujo valor nesses casos corresponderá a 50% do salário mínimo mensal.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Redução do tempo de repouso ou refeição do trabalhador

    PLS 8/2014
    Sen. Blairo Maggi (PR-MT)

    Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – estabelece que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, a pedido do empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que deverá verificar se o estabelecimento em que ocorrerá a redução atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Aplicação do simples nacional

    PLS 16/2014
    Sen. Wilder Morais (DEM-GO)

    Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade que especifica.

    Conteúdo do projeto

    Objetivo – permite a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade decorrentes do exercício de atividade de consultoria e de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

    Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.

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