O Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/14, decorrente da MP 632/13, que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo e concede mais sete meses para a Comissão Nacional da Verdade concluir seus trabalhos, entre outros assuntos. Aprovada por unanimidade, a matéria segue agora para sanção presidencial.
As carreiras que terão salários reajustados são as das agências reguladoras, de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Hospital das Forças Armadas, da Funai, de perito federal agrário.
O reajuste será de 15,8%, distribuído em dois anos – sendo 10,5% retroativo a janeiro de 2014 e o restante em 2015. O custo total do reajuste para a União é de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.
“Essa é uma importantíssima medida provisória que reajusta salários de diversas categorias do Executivo. Toda vez que o Congresso Nacional é instado a aprovar reajustes salariais, o Congresso faz isso com muita satisfação”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), após a aprovação da matéria.
Na comissão mista que analisou a MP, os parlamentares incluíram no texto original reajuste para os aposentados das carreiras beneficiadas com a medida, que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.
O texto estende os reajustes também para as carreiras de analistas e especialistas em Infraestrutura e de desenvolvimento de políticas sociais e também para servidores civis, militares e empregados do ex-território de Rondônia.
Mandato classista
Outro ponto do PLV elogiado pelos senadores foi o que tratou da autorização para que servidores federais se licenciem de seus cargos para exercerem mandato classista. A permissão já era concedida a servidores estaduais e municipais.
“Com esta medida, passamos a tratar com igualdade os servidores federais”, comemorou o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Pelo projeto, sindicatos de até 5 mil associados poderão contar com dois servidores; de 5.001 a 30 mil associados, com quatro servidores; e de mais de 30 mil associados com oito servidores. Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) permite um máximo de três servidores. (Com Agência Senado)