Não são apenas banqueiros falidos que tentam vencer o Banco CENTRAL (BC) em ações na Justiça. Dados obtidos pelo Correio mostram que o órgão é réu em cerca de 10 mil processos que tramitam nos tribunais federais de todo o país. As ações são, em geral, movidas por ex-controladores e credores de empresas liquidadas pelo BC. A justificativa é quase sempre a mesma: um suposto prejuízo causado pela ação fiscalizadora do órgão.
Os casos levantados pela reportagem mostram que a estratégia mais usada pelos advogados de defesa das empresas é pedir indenizações por danos emergentes e lucros cessantes. No primeiro caso, pede-se reparação pelo prejuízo causado em caso de liquidação de um Banco, por exemplo. Os lucros cessantes, em contrapartida, são os valores que deixaram de entrar nos cofres de uma instituição cuja falência fora decretada pelo BC.
Como mostrou o Correio, o BC foi condenado, recentemente, a indenizar os ex-controladores e credores de três instituições liquidadas há mais de 20 anos. Um caso sacramentado é o do Banco Ipiranga, que cobra o pagamento de quase R$ 1 bilhão na Justiça. O Banco alega prejuízos durante a liquidação ainda na década de 1970. “O Ipiranga era o 12º maior Banco do Brasil e foi completamente dilapidado”, acusa o advogado Joel Alves Andrade, do escritório Andrade Fichtner. “A autoridade monetária, a pretexto de fazer uma inspeção, afastou diretores e deu início a uma intervenção branca no Ipiranga”, diz.
Contestação
Apesar de ter perdido em todas as instâncias na Justiça, o BC conseguiu uma liminar paralisando o trâmite do processo. O órgão contesta os valores, que considera superestimados. Essa, aliás, tem sido a fórmula adotada em todos os processos em que já foi condenado: tentar esgotar todas as etapas jurídicas até conseguir uma vitória.
É o caso do processo da corretora Celton, em que a autarquia federal já foi condenada em segunda instância a pagar indenização aos ex-controladores. Como a decisão foi dividida e mudou o entendimento da primeira instância, em que o BC havia tido parecer favorável, foi pedido um novo julgamento. Caso perca também nessa nota etapa, resta recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A aposta é a de que, desta vez, será levado em conta o entendimento já adotado em casos semelhantes, em que o desfecho foi favorável à autoridade monetária. (DB)
Fonte: Correio Braziliense