BC muda exigência de capital para cartão consignado e securitização

    Banco Central (BC) promoveu mudanças em requerimentos de capital para operações com cartão consignado e compra de créditos securitizados por Instituições Financeiras.

    No caso das operações com cartão de Crédito consignado, o capital exigido sobe de 50% para 75% a partir de setembro de 2018. Esse mercado é relativamente pequeno, com saldo de cerca de R$ 3,5 bilhões. O cartão de crédito como um todo tem saldo de cerca de R$ 34 bilhões. Segundo o BC, o risco do cartão consignado é maior do que o consignado tradicional, por isso essa maior exigência de capital.

    No caso da securitização, o BC está abandonando a exigência de capital de 1.250% para operações envolvendo a compra de cota subordinada de crédito securitizado por instituição financeira. A nova regra, que entra em vigor em janeiro de 2018, vai estabelecer o capital mínimo exigido por meio de uma fórmula que vai relacionar o chamado “ponto de encaixe”, que é o momento quando o valor de uma cota começa a cair, o “ponto de desencaixe”, que é quando a cota para de ter perda, e a inadimplência da carteira securitizada. Essa nova fórmula vale tanto para as cotas sênior, de maior qualidade e menor risco, como para as cotas subordinadas, de maior risco.

    A expectativa do regulador é que a nova regra reduza a exigência de capital dando um pequeno incentivo para o mercado de securitização de ativos. O requerimento mínimo exigido independentemente da fórmula está em 25%.

    O BC mudou ainda a regra de capital para um mecanismo chamado de “default funding”. Em um cenário de elevado estresse, as Instituições Financeiras que fazem parte de uma Bolsa de Valores são chamadas a “salvar” a instituição. Essa operação de baixa probabilidade tinha uma exigência de capital de 1.250%. Em janeiro de 2018, o percentual será reduzido a 2%, seguindo recomendação internacional e levando em conta a pouca chance de um evento desse tipo ocorrer.

    O BC também deixou mais clara regra que já existe envolvendo operações de Instituições Financeiras no mercado de ações. Se a operação não for com uma contraparte central qualificada, como a B3, o requerimento de capital, que é de 2%, pode subir até 100%.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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