Brasil tem 63 tributos

    Ao contrário da maioria dos países, que têm imposto único, o Brasil tem 63 tributos vigentes. Para agravar a complexidade do sistema brasileiro, são várias as instâncias onde tramitam ações tributárias.

    O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCFI), economista Bernard Appy, explica que, atualmente, cerca de R$ 1,5 trilhão em impostos estão em contenciosos judiciais e administrativos na esfera do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de seus congêneres estaduais e municipais. Outros R$ 500 bilhões são matérias tributárias em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além de R$ 1,6 trilhão em dívidas ativas da União e de R$ 1,4 trilhão de Estados e municípios. “Desses R$ 3 trilhões, no entanto, só R$ 500 bilhões são recuperáveis. O resto é crédito podre”, calcula.

    João Eloi Olenike, presidente do IBPT, explica que, nos Estados Unidos, por exemplo, há apenas um tributo sobre o consumo que vai de 6% a 12%. “Lá fora, os governos dão benefícios, esperam as empresas crescerem e gerarem lucro para arrecadar. No Brasil, são quatro grandes tributos de consumo, fora o que ainda é embutido no preço até o consumidor final. E tudo aqui é imediato. O governo quer pegar na frente”, compara.

    O especialista alerta que 70% da arrecadação do país é sobre consumo. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/Cofins e Imposto sobre Serviços (ISS) incidem em praticamente todos os produtos e serviços comercializados no país. “Só a compilação de leis do PIS/Cofins tem 1.826 páginas. Qualquer regulamento do ICMS tem esse tamanho, multiplicado por 27, porque cada unidade da federação tem um diferente”, enumera Appy, do CCFI.

    Ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy assinala que a maioria dos países aplica somente o Imposto sobre Valor Agregado e o grau de litígio é infinitamente menor do que existe em apenas um dos impostos brasileiros. “O IPI, por exemplo, não deveria existir pela quantidade de alíquotas. São milhares de diferenciações e isenções”, lamenta Appy. “A questão da substituição tributária de ICMS, quando entra e sai de um estado para outro, é de uma complexidade cavalar. A mesma coisa o PIS, por conta das isenções”, assinala.

    Para Eduardo Fleury, as substituições tributárias provocam aberrações. “Se uma empresa produz um parafuso e vende para outro estado, pode entrar como substituição se for peça para carro. Se for para qualquer outro fim, não tem substituição. Se mandar para um estado é uma regra, para outra unidade da federação, outra norma”, reclama.

    As isenções, além de complexas, diz Fleury, são ineficientes. “Nos produtos da cesta básica, por exemplo, quem mais se beneficia do favor fiscal são as famílias de classe média alta, e não os mais pobres”, revela. Ele explica que, da renúncia de R$ 10 bilhões da cesta, metade beneficia quem ganha mais de R$ 4,1 mil por mês. “Ajuda a concentrar a renda”, diz. (SK)

     

    Fonte: Correio Braziliense

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