Cade aprova, com restrições, compra de fatia da corretora XP pelo Itaú

    Aquisição. Operação foi aprovada com um placar de cinco votos a dois, mas ainda depende de análise do Banco Central; Itaú ficará proibido de interferir na gestão da XP, enquanto a corretora estará impedida de firmar contratos de exclusividade com o banco

    Lorenna Rodrigues / BRASÍLIA

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, com restrições, a compra de parte da corretora XP pelo Itaú Unibanco. O aval ao negócio foi dado após um acordo que proíbe o banco de interferir na gestão da XP e de direcionar clientes para a corretora. A XP também foi proibida de firmar contratos de exclusividade com fundos de investimentos e gestores do Itaú.

    A operação ainda depende de análise do Banco Central para ser efetivada. No Cade, o processo foi aprovado por cinco votos a dois. O relator do processo, Paulo Burnier, votou pela aprovação do negócio condicionado à assinatura do acordo e foi acompanhado por quatro conselheiros. A compra de 49,9% da corretora pelo banco foi anunciada em maio do ano passado, por R$ 6,257 bilhões.

    Já os conselheiros Cristiane Alkmin e João Paulo Resende votaram pela reprovação do negócio por entenderem que existe um risco à concorrência e ao processo de “desbancarização” em curso no mercado de investimentos. Esse processo se deve ao fato de que clientes de alta renda estão deixando os bancos para investir por meio de plataformas, que serviriam como uma espécie de “balcão” de investimentos. Os dois conselheiros viram que a operação pode representar uma carta branca para que outros bancos comprem plataformas abertas de investimentos como a XP, que hoje ameaçam os modelos tradicionais dessas instituições.

    Custo. Cristiane chegou a dizer que a estratégia do Itaú é “comprar o concorrente chato”. “O custo social com o fim do processo de desbancarização será elevado demais”, afirmou. Há a previsão de que o Itaú possa deter até 75% da XP nos próximos anos. O acordo negociado com o Cade determina que, caso o Itaú venha a adquirir o controle da XP, a nova operação deverá ser notificada ao órgão para ser reavaliada. O documento prevê ainda que a XP não poderá tratar de forma diferente fundos e gestores de investimentos concorrentes do Itaú, para não beneficiar o banco.

    “A plataforma da XP é um canal relevante, em especial para bancos menores”, afirmou Burnier. O acordo também proíbe que a corretora exija exclusividade ou tempo mínimo de permanência para os fundos e que adote ações para facilitar a portabilidade dos investidores. Outro ponto foi o compromisso da corretora de manter a política de taxa zero praticada para fundos de renda fixa, Tesouro Direto e custódia de ações em Bolsa de Valores. Burnier também incluiu no acordo a exigência de que o Itaú não direcione clientes para a plataforma da XP, obrigação não prevista nos termos negociados com a área técnica.

    O relator lembrou que o negócio firmado entre as empresas já prevê autonomia da XP e atuação limitada do Itaú, que, além de não deter o controle, terá o direito de indicar três dos sete membros no conselho de administração da corretora.

    Partes. No julgamento, os advogados das duas instituições reforçaram que a XP continuará atuando de forma independente. O advogado da XP, Márcio Soares, ressaltou o crescimento das plataformas abertas e a aplicações feitas por companhias e fundos de investimentos em outras rivais. “Esse mercado está em plena transformação. É claro que a XP foi a primeira, mas isso de forma alguma permite que ela relaxe”, completou.

    Em nota, o Itaú disse que recebeu com satisfação o resultado do julgamento e que os compromissos adotados buscam garantir a manutenção da independência da XP “nos termos previstos no contrato relativo à operação”. A XP não se pronunciou.

    Órgão arquiva caso contra montadoras

    Após mais de dez anos, o Cade decidiu arquivar processo contra a Fiat, Ford e Volkswagen que investigava conduta anticompetitiva das montadoras por impedir fabricantes independentes de produzirem peças externas para reposição, como para-choques, lataria, faróis e retrovisores. A maioria do conselho não seguiu o relator, Paulo Burnier, que havia votado pela condenação. O processo foi arquivado por quatro votos a três. Também a Superintendência-Geral do Cade havia recomendado que as montadoras fossem condenadas.

    Em nota, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) diz que avalia os próximos passos diante da decisão. Também ontem, o Cade firmou acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e conselhos regionais (Creci) para encerrar a prática de utilização de tabela de honorários por corretores, considerada danosa à livre concorrência pelo órgão antitruste. / L.R.

    Fonte: O Estado de S.Paulo

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