Carf deve retomar hoje julgamento de autuação bilionária do Santander

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode retomar hoje o julgamento do segundo processo de maior valor no órgão. O caso é do Santander, autuado por não recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital decorrente da operação de incorporação de ações em que obteve o controle acionário do Banco ABN Amro.

    Por ora, o julgamento está empatado e ainda faltam seis votos. A autuação fiscal, lavrada em 2013, é de cerca de R$ 9 bilhões. Acima deste valor, que não foi provisionado, só há uma cobrança de R$ 22,92 bilhões contra o Itaú Unibanco por causa da fusão entre os bancos, em 2008. Neste caso, a instituição financeira venceu a disputa, que agora poderá ser analisada pela Câmara Superior – a última instância do tribunal administrativo.

    O processo do Santander é julgado pelos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção (nº 16327.720550/2013-29). No caso, a compra do ABN Amro envolveu um consórcio de bancos – envolvendo o Royal Bank of Scotland (RBS), o Santander espanhol e o Fortis. Foi criado o grupo RFS Holding para adquirir as ações da instituição financeira globalmente. A fatia brasileira foi adquirida pelo Santander.

    Com a operação, realizada em 2009, os ativos foram reavaliados e foi apurado ganho de capital que, para a fiscalização, deveria ser tributado por IRRF. O Santander, por sua vez, alega que não houve acréscimo patrimonial.

    A advogada Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, afirma que o Carf mudou sua posição sobre IRRF em incorporação de ações depois da reformulação realizada em 2015. Antes, a jurisprudência era favorável aos contribuintes.

    No julgamento, o relator, conselheiro Jamed Abdul Nasser, representante dos contribuintes, votou contra a cobrança, considerando que na operação não há nada além de uma troca de títulos, que não geraria obrigação tributária. O conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda, porém, divergiu. No voto, manteve a cobrança, mas sem os Juros sobre a multa de ofício.

    A análise será retomada com o voto do conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, representante dos contribuintes. Como a composição da turma é a mesma de outubro, não pode haver novo pedido de vista. Depois da decisão, tanto o banco quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão recorrer à Câmara Superior do Carf.

    O processo é o primeiro item da pauta, mas o julgamento poderá ser adiado se os conselheiros que são auditores fiscais aderirem à paralisação da categoria. Auditores protestam contra a Medida Provisória 805, que prevê o adiamento do reajuste salarial dos servidores federais e o aumento da contribuição previdenciária. Em 2016, alguns conselheiros aderiram a outra greve da categoria e as sessões das turmas foram suspensas.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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