Carga tributária sobe e atinge 33,6% do PIB

    O recorde histórico de autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal, a forte expansão dos royalties de petróleo e o resultado de programas especiais de parcelamentos de impostos contribuíram para a carga tributária bruta brasileira subir 0,34 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) de 2016 para 2017. Com a alta, a carga chegou a 33,63% do PIB e recuperou o nível de 2013, de 33,62% do produto. Em 2015 a arrecadação bruta caiu a 32,83%, a menor carga da última década.

    A estimativa dos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco de Castro inclui a arrecadação da União, Estados e municípios, além de receitas patrimoniais como royalties de petróleo e de energia elétrica, e de outras receitas correntes, como multas, dívida ativa, Juros de mora e programas de parcelamento.

    O cálculo considerou os dados federais consolidados até dezembro. No caso de Estados e municípios, as arrecadações foram projetadas com base em dados consolidados do ano anterior, com expansão nominal da arrecadação em 2017, a partir de variações captadas pelos relatórios fiscais apresentados pelos governos regionais.

    O desempenho do ano passado, diz o estudo, reforça movimento de recuperação da carga tributária iniciado em 2016, quando a arrecadação avançou 0,46 ponto percentual do PIB, para 33,29%. Desde a crise do subprime de 2008 até 2015, destaca o levantamento, a carga tributária em torno de 1,95% do PIB.

    Kleber Pacheco de Castro, sócio da Finance Consultoria Econômica, explica que o avanço de carga em 2016 foi possível principalmente porque o governo federal arrecadou naquele ano R$ 46,8 bilhões com o programa de repatriação de recursos, sendo metade do valor repassada a Estados e municípios.

    Em 2017 o crescimento de carga, diz ele, foi novamente sustentado por fatores extraordinários. Um deles foi o valor em autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal. A estimativa de R$ 143,43 bilhões em autos de infração para 2017 foi superada e alcançou R$ 204,99 bilhões, o que significa montante 68,5% maior que o aplicado em 2016. Castro explica que as autuações aumentam o volume de crédito tributário e não necessariamente o de arrecadação tributária. O crédito tributário, explica, é um direito da Receita que pode ser efetivado ou não. “Nada garante que haverá conversão desse crédito em receita de fato. Mas o aumento da fiscalização também leva o contribuinte a agir espontaneamente em favor do fisco, aumentando a arrecadação.”

    Outra contribuição expressiva foi a da receita com royalties, que cresceu de R$ 18,71 bilhões em 2016 para R$ 37,56 bilhões no ano passado. A alta pode ser explicada principalmente pelo aumento do preço internacional do petróleo, que subiu 24% de 2016 para 2017. Castro também destaca a contribuição do programa especial de parcelamento de tributos aberto no ano passado, que arrecadou R$ 18,74 bilhões.

    Os bens e serviços foram a principal base de cálculo do ano passado, com participação de 40% do total de tributos recolhidos. Os tributos sobre salários e mão de obra responderam por 25% enquanto renda, lucros e ganhos representaram 21% do total.

    Todos os tributos indiretos agrupados – cobrados sobre bens e serviços, comércio exterior, taxas e transações financeiras -, diz o estudo, chegaram a quase 45% dos tributos recolhidos no ano passado enquanto os tributos diretos – sobre renda, lucros e ganhos patrimoniais – foram responsáveis por apenas 25% do total da carga. Esse, diz Castro, é um indício adicional da estrutura regressiva do sistema tributário nacional, já que onera relativamente mais as famílias de classes de renda mais baixas do que as famílias de renda mais alta.

    Segundo o estudo, no ano passado houve pequena piora na composição da carga em relação a 2016, quando os tributos indiretos responderam por fatia menor, de 43,7% do total. Apesar disso, diz Castro, o movimento de um ano para outro pode ser considerado marginal, sem alteração na estrutura de cobrança de impostos e contribuições, o que deve acontecer somente quando houve uma efetiva reforma tributária.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

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