CMN alinha exposição por cliente à Basileia

    Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou (por meio da resolução nº 4.607) uma resolução que estabelece os limites máximos de 25% do Patrimônio de Referência (PR) para as exposições a um cliente individual e de 600% do PR para o total de exposições concentradas. Pela nova regra, passam a ser excluídas da apuração desses limites as operações de crédito, de arrendamento mercantil e os créditos decorrentes de transações com derivativos de responsabilidade da União, além da parcela das operações de crédito por ela garantida.

    A medida alinha a regra nacional a uma recomendação prevista pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária em 2014. De acordo com o Banco Central, uma exposição é considerada concentrada se ultrapassa 10% do PR da instituição.

    Como membro do Comitê de Basileia, o Brasil tem o compromisso de implementar integralmente as novas recomendações até 1º de janeiro de 2019, quando passam a valer as novas regras para o tratamento do risco de concentração. Segundo o BC, o arcabouço completo referente à recomendação internacional relativa aos limites de exposição por cliente será implementado no Brasil ao longo de 2018, para ser exigido a partir de janeiro de 2019.

    Ainda de acordo com o BC, o alinhamento da regra atende a uma necessidade decorrente da contratação de operações de crédito pelos entes federados que optarem pelo Regime de Recuperação Fiscal, para diversas finalidades voltadas ao restabelecimento do seu equilíbrio orçamentário. A contratação dessas operações de crédito contará com a garantia da União, devendo o Estado vincular em contragarantia as receitas e os recursos mencionados na lei.

    CMN aprovou ainda uma resolução (nº 4.606) que dá a instituições não bancárias e Cooperativas de crédito a opção de uma regulação mais simples, que entrará em vigor em fevereiro de 2018. De acordo com o BC, a norma diminui o custo regulatório excessivo enquanto mantém requisitos de prudência “que asseguram a solidez das Instituições Financeiras“.

    A opção pela regulação simplificada, diz o BC, implica restrição voluntária ao exercício de atividades financeiras que podem acarretar maior risco. Alcança instituições não bancárias, com atuação em crédito, operam ouro, Câmbio ou como agente fiduciário.

    Fonte: VALOR ECONÔMICO

    Matéria anteriorArrecadação sobe acima do IPCA pelo segundo mês seguido e Receita vê impacto da retomada
    Matéria seguintePara cumprir regra do BC, Caixa vai precisar de R$ 20 bi