CMN aperfeiçoa metodologia para o cálculo de TBF e TR

    Eduardo Campos | De Brasília

    Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária ontem, uma alteração na metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). A mudança não resultará em alteração na remuneração da Caderneta de Poupança e dos contratos imobiliários.

    Em nota, o Banco Central (BC), explicou que a nova metodologia mantém a TBF em 0,5% e a TR em zero – mesmos níveis que vinham sendo praticados – e será baseada nas taxas de títulos do Tesouro Nacional, deixando de seguir as dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs/RDBs) prefixados. A alteração passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro.

    A TR é obtida partindo do cálculo da TBF com a aplicação de um redutor.

    Segundo o BC, nos últimos anos, a evolução do mercado financeiro e a estabilização da economia têm reforçado a tendência de redução de operações com CDBs/RDBs prefixados com os prazos de 30 dias a 35 dias, conforme estabelecidos na metodologia até então em vigor, o que poderia provocara redução da representatividade das taxas.

    Segundo o chefe do departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, o objetivo é manter uma taxa robusta em termos estatísticos e a nova metodologia mantém aderência a metodologia anterior, sem alterar o patamar do indexador.

    A base de dados para a formação da TBF será composta pelas taxas de Juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) praticadas nas operações definitivas no âmbito do mercado secundário.

    A TBF de um mês será uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação de um fator multiplicativo fixado em 0,93, algo necessário para ajustar a diferença entre as taxas das LTNs e as dos CDBs/RDBs.

    Fonte: Valor Econômico

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